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ID
5009524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às contribuições, julgue o item subsequente.


As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições de seguridade social constituem receitas de um mesmo e único orçamento, na medida em que, juntamente com as contribuições de intervenção no domínio econômico, são espécies do gênero contribuição social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (LATO SENSU)

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    --> CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA

    --> CONTRIBUIÇÕES GERAIS

    --> OUTRAS CONTRIBUIÇÕES (RESIDUAIS)

    CIDE

    CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAIS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS

    COSIP

    Art. 165, CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    "Entende-se que as contribuições de seguridade social caracterizam-se pelo fato de ingressarem diretamente naquele orçamento a que se refere o artigo 165, parágrafo quinto, III, da Constituição Federal.

    Elas não constituem receita da União Federal precisamente porque devem ingressar diretamente no orçamento da seguridade social."

    (https://jus.com.br/artigos/59020/as-contribuicoes-de-interesse-de-categorias-profissionais-e-economicas-as-contribuicoes-sociais-e-o-caso-do-pis-e-cofins/2)

  • ERRO SÚTIL.

    "... As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições de seguridade social constituem receitas de um mesmo e único orçamento, na medida em que, juntamente com as contribuições de intervenção no domínio econômico, são espécies do gênero contribuição social.

    Correto 195 CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições de seguridade social constituem receitas de um mesmo e único orçamento, na medida em que, juntamente com as contribuições de intervenção no domínio econômico, são espécies do gênero contribuição social.

    Errado, gênero contribuição ESPECIAL!

  • Está errada pois as contribuição de interesse de categorias profissionais veem da s receitas do orçamento das Contribuição Sociais, já as contribuições de seguridade social constituem do orçamento das Contribuições Especais. Esse talvez seria o erro.

    Enfim, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOM ECONÔMICO, CONTRIBUIÇÕES COPORATIVAS e a COSIP, veem do orçamento das CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.

    Já os recursos da SEGURIDADE SOCIAL  e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS GERAIS veem da orçamento da CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LATO SENSU

    TROCADILHO PEGADINHA. Mas acho que é isso.

  • De acordo com o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições especiais são de três tipos: 1) sociais (art. 195); 2) de intervenção no domínio econômico (Cides); 3) de interesse das categorias profissionais ou econômicas (Cides).

  • Receitas de contribuições sociais só podem ser gastas com seguridade social! Não entram no bolo geral do orçamento.

  • GÊNERO : CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    Espécies: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

    DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS

  • GÊNERO : CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    Espécies:

    1.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    • SOCIAIS GERAIS: custeiam direitos sociais, com exceção daqueles que são objeto da Seguridade (saúde, previdência e assistência);
    • DE SEGURIDADE SOCIAL: custeiam saúde, previdência e assistência;
    • PREVIDENCIÁRIAS: intituídas pelos entes federativos para custeio de seus regimes próprios de previdência.

    2.DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

    3.DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS

    4.COSIP