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GABARITO: ERRADO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (LATO SENSU)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:
--> CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA
--> CONTRIBUIÇÕES GERAIS
--> OUTRAS CONTRIBUIÇÕES (RESIDUAIS)
CIDE
CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAIS PROFISSIONAIS E ECONÔMICAS
COSIP
Art. 165, CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
"Entende-se que as contribuições de seguridade social caracterizam-se pelo fato de ingressarem diretamente naquele orçamento a que se refere o artigo 165, parágrafo quinto, III, da Constituição Federal.
Elas não constituem receita da União Federal precisamente porque devem ingressar diretamente no orçamento da seguridade social."
(https://jus.com.br/artigos/59020/as-contribuicoes-de-interesse-de-categorias-profissionais-e-economicas-as-contribuicoes-sociais-e-o-caso-do-pis-e-cofins/2)
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ERRO SÚTIL.
"... As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições de seguridade social constituem receitas de um mesmo e único orçamento, na medida em que, juntamente com as contribuições de intervenção no domínio econômico, são espécies do gênero contribuição social.
Correto 195 CF
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas e as contribuições de seguridade social constituem receitas de um mesmo e único orçamento, na medida em que, juntamente com as contribuições de intervenção no domínio econômico, são espécies do gênero contribuição social.
Errado, gênero contribuição ESPECIAL!
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Está errada pois as contribuição de interesse de categorias profissionais veem da s receitas do orçamento das Contribuição Sociais, já as contribuições de seguridade social constituem do orçamento das Contribuições Especais. Esse talvez seria o erro.
Enfim, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOM ECONÔMICO, CONTRIBUIÇÕES COPORATIVAS e a COSIP, veem do orçamento das CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS.
Já os recursos da SEGURIDADE SOCIAL e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS GERAIS veem da orçamento da CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LATO SENSU
TROCADILHO PEGADINHA. Mas acho que é isso.
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De acordo com o art. 149 da Constituição Federal, as contribuições especiais são de três tipos: 1) sociais (art. 195); 2) de intervenção no domínio econômico (Cides); 3) de interesse das categorias profissionais ou econômicas (Cides).
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Receitas de contribuições sociais só podem ser gastas com seguridade social! Não entram no bolo geral do orçamento.
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GÊNERO : CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Espécies: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
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GÊNERO : CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
Espécies:
1.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- SOCIAIS GERAIS: custeiam direitos sociais, com exceção daqueles que são objeto da Seguridade (saúde, previdência e assistência);
- DE SEGURIDADE SOCIAL: custeiam saúde, previdência e assistência;
- PREVIDENCIÁRIAS: intituídas pelos entes federativos para custeio de seus regimes próprios de previdência.
2.DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
3.DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
4.COSIP