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ID
5009566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue o item abaixo.


O recurso pode ser interposto por terceiro prejudicado que demonstre interesse jurídico consubstanciado na possibilidade de a relação jurídica da qual seja titular ser afetada pela decisão recorrida, gerando-lhe prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    GABARITO CERTO

  • Legitimidade Recursal

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Súmula 99 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorre no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.