SóProvas


ID
5009584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item acerca de crimes, penas, extinção, imputabilidade e crimes contra a administração pública.


Considere que Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Peculato culposo, se a reparação do dano é posterior a sentença irrecorrível não acarretará a extinção da punibilidade e sim a redução de metade a pena imposta.

    CP

    Art.312

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gabarito: Errado

    No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e após o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta.

    Peculato culposo

    Restituir/ressarcir:

    Antes de trânsito = Extinção de punibilidade

    Após o trânsito = Redução de metade da pena

  • Antes de trânsito em julgado = Extinção de punibilidade

    Após o trânsito em julgado = Redução de metade da pena

  • Art. 312

    § 2º PECULATO CULPOSO Ex: Terceiros subtraem bem do local em razão do funcionário público, por negligência, deixou de guardar o local.

    § 3º EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - A reparação do dano deve ser feita antes do trânsito em julgado. (não exclui a sanção administrativa)

    IMPORTANTE - Caso a reparação do dano seja DEPOIS da sentença transitada em julgado, haverá redução pela metade da pena imposta.

  • PECULATO – BEM MÒVEL

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    PECULATO ELETRÔNICO:  Inserir ou facilitar: funcionário autorizado, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Gabarito: ERRADO 

    Peculato culposo

        CP, art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

        § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Bons estudos!

    ==============

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  • ERRADO

    Peculato Culposo - restituição antes do trânsito em julgado a pena é extinta e se for após a pena é reduzida pela metade.

  • Assertiva E

    Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta

  • Questão errada!

    Atenção...

    No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e após o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta.

    Antes de trânsito = Extinção de punibilidade

    Após o trânsito em julgado = Ocorre a redução de metade da pena

    • PECULATO após o trânsito em julgado a pena é reduzida pela METADE.
  • PMPA

  • Peculato Culposo: o marco é a SENTENÇA

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • Se precede a sentença irrecorrível: extingue a punibiliade

    Se lhe é posterior: reduz de metade a pena imposta

    inteligência do art. 312, §3º, do CP

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    gabarito ERRADO

  • Resuminho sobre Peculato!

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo.

    ATENÇÃO:

    No peculato culposo, o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP).

    Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.

    #MireAsEstrelas

  • Pra cima!!!

  • Antes do trânsito em julgada - extinta a punibilidade.

    Reparação do dano após o trânsito em julgado - pena será reduzida pela metade.

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Resposta: Reduz de metade a pena imposta

  • Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou diminuição da metade       

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ERRADO

    RESUMO SOBRE O ASSUNTO.

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    Mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros

     São formas de peculato dolosopeculato-desviopeculato-furtopeculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP) são crimes materiais.

    peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. 

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

    Mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros

     São formas de peculato dolosopeculato-desviopeculato-furtopeculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP) são crimes materiais.

    peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. 

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta

    PECULATO DOLOSO

    - Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)

    - Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)

    Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)

  • Após o Transito em Julgado - pena reduzida pela metade.

  • Extinção da punibilidade → ANTES da sentença

    Redução da pena de METADE → DEPOIS da sentença

    #BORA VENCER

  • Art.312 § 2° e 3° do CP

  • Para Fins de arrependimento eficaz, ele se configura até o recebimento da denúncia ou da queixa. Nesse caso, após o trânsito em julgado, não faz sentido. Pois se configura arrependimento oportuno.

  • Apenas complemento...

    Extinção da Punibilidade no Peculato CULPOSO :

    se precede à sentença irrecorrível > Extinção da Punibilidade

    Após a sentença > reduz de metade a pena imposta.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Extinção da Punibilidade na Apropriação indébita previdenciária ( 168- A )

    antes do início da ação fiscal.

    -------------------------------------------

    Extinção da Punibilidade na Sonegação previdenciária ( 337 - A )

    antes do início da ação fiscal. 

    Bons estudos!

  • gab. -------> errado

    após o transito em julgado, a pena será reduzida até a metade, antes extingue se a punibilidade.

    .

    .

    .

    @railsonft

    @carreiraspolicial2.0

  • Peculato culposo é o único crime contra a AP que admite a forma culposa.

  • Antes do trânsito em julhado: Extingue a punibilidade

    Após o trânsito em julhado: Diminuí a pena na metade

  • Errado.

    Antes da sentença -> Extingue a punibilidade

    Depois -> Reduz a pena até a metade

  • Causa de diminuição da pena.

    Seja forte e corajosa.

  • errado, após trânsito e julgado, reparar o dano causado apenas diminuirá pena até metade.

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • Uma observação que vale ser feita: CUIDADO COM A SAFADEZA DA BANCA.

    Observe atentamente o que diz a questão, porque nem sempre aparecerá claramente a expressão PECULATO CULPOSO. Veja no caso a caso do que se trata, porque essa previsão mostrada pelos colegas de extinção da punibilidade ou de redução da pena serve apenas para o PECULATO CULPOSO, as demais formas de peculato são dolosas (apropriação, desvio, furto) !!!

  • ANTES DA SENT. TRANS. EM JULG OU SENT. IRRECORRÍVEL > EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    APÓS > DIMINUI A PENA 1/2

  • ERRADO.

    Se ela tivesse se retratado antes do Trânsito em julgado, sim!

    Agora depois do Trânsito em julgado, ela terá somente a diminuição da pena.

  • Palavrinha que deixa a afirmativa incorreta ==> APÓS

  • 312 – PeculatoàApropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.

    - Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.

    Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.

    -Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.

  • SOMENTE no peculato culposo. art. 312, §§ 2º e 3º

    Antes à sentença irrecorrível: EXTINGUE

    Após à sentença irrecorrìvel: reduz de METADE

  • bizu

    PECULATO CULPOSO:

    -repara dano; ANTES da sentença= EXTINÇÃO DE PENA.

    -repara dano; DEPOIS da sentença= DIMINUI PENA 1/2 (METADE)

  • Extinção da punibilidade: antes da sentença transitada em julgado

    Diminuição da pena: depois da sentença transitada em julgado, pena reduz 1/2

    Bons estudos.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    O §3°, do Art. 312, do CP, dispõe que a reparação do dano. se ocorre antes da setença penal condenatória transitada em julgado(sentença inrrecorrível), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    No PECULATO DOLOSO, a reparação do dano não gera a extenção da punibilidade. Se a reparação for feita antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, aplicando-se a regra do arrependimento posterior (art.16 do CP). Caso ocorra somente após o recebimento da denúncia e antes da setença de primeira instância, aplica-se a atenuante genérica do Art. 65, inciso III,"b", do CP.

    FONTE: DIREITO PENAL PARA CONCURSOS- EMERSON CASTELO BRANCO.

  • Li rápido e vi antes da sentença. Ok, Cespe, você venceu.
  • PECULATO CULPOSO → TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.(CONCORRE PARA O OUTRO CRIME MEDIANTE CULPA)

    ÚNICO QUE ADMITE REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.

  • Peculato CULPOSO APÓS o trânsito ocorre apenas a redução da pena. SE fosse ANTES ocorreria a extinção. Resumindo: Maria que lute.
  • Na figura do peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível (Denominado por algumas bancas como trânsito em julgado), fica extinta a punibilidade, contudo a reparação do dano após sentença irrecorrível, a pena diminui-se pela metade.

  • Haverá uma diminuição da pena, uma vez que já foi transitado e julgado.

  • antes : extingue punibilidade

    posposto trânsitado e julgado; diminui pena

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

  • PECULATO CULPOSO.

    ART 312- §3º REPARAÇÃO DO DANO, ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, APÓS REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

  • GABARITO ERRADO

    CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    § 3º - No caso do parágrafo anteriora reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • GAB: ERRADO!

    PECULATO CULPOSO --> ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINTA A PENA

    --> DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: DIMINUIÇÃO DE METADE DA PENA

    (LEMBRANDO QUE É DE METADE E NÃO DE " ATÉ A METADE ")

  • Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta.

    R: ERRADO

    PECULATO CULPOSO:

    •  ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINTA A PENA
    •  DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: DIMINUIÇÃO DE METADE DA PENA
  • RESPOSTA E

       4# No caso de crime de peculato culposo >> extingue a punibilidade >> a reparação do dano, desde que anterior à SENTENÇA IRRECORRÍVEL [...]

    #SEFAZ-AL

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do crime de peculato culposo, previsto no §2º do art. 312 do CP.

    O §3º do mesmo Artigo, disciplina que, se a reparação do dano for efetuada:

    ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, há a extinção da punibilidade.

    APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, reduz a pena pela metade.

  • Vale lembrar que se o funcionário público não tinha o dever de coibir o contrabando e o descaminho em suas atribuições profissionais, e facilita o crime de alguma forma, responderá como partícipe. Porquanto o tipo penal de Facilitação a Contrabando ou Descaminho só é imputável a quem DEVE coibir.

    CERTO.

  • ERRADO

    Trata-se de crime peculato culposo

  • PECULATO CULPOSO:

    ANTES DA SENTENÇA: RESTITUIR OS DANOS=> EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    APÓS SENTENÇA: REDUZ PENA NA METADE

  • PECULATO CULPOSO.

    ART 312- §3º REPARAÇÃO DO DANO, ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, APÓS REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

  • Gabarito: Errado

    A Maria reparou o dano causado à repartição pública após a ciência do trânsito em julgado, destarte, só poderá ocorrer a diminuição da pena 1/2.

    Bons estudos.

  • No peculato CULPOSO:

    Antes do trânsito em julgado - EXTINGUE a punibilidade

    Depois - REDUZ à metade

  • ERRADO

    Se fosse antes do trânsito em julgado, sim ela seria agraciada com a extinção de punibilidade (devido o peculato ser CULPOSO, se fosse doloso não caberia). Porém, após o trânsito em julgado somente é causa de redução de pena pela metade.

  • O ressarcimento após o trânsito em julgado é causa de DIMINUIÇÃO DE PENA e não extinção da punibilidade.

    A extinção da punibilidade só será configurada se, antes do trânsito em julgado, o agente reparar o dano.

  • Após reduz de metade a pena imposta, no caso de peculato culposo.

  •  Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor furtado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: ERRADO

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GAB: E

    Extingue-se se for antes do trânsito em julgado; depois, apenas reduz pela metade pena imposta.

  • Nesse caso, Maria praticou crime de que, pessoal? Peculato conforme o §1º do Art. 312 na modalidade “concorrer”?
  • PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO -------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • Tem que ser antes da sentença.