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Gabarito: ERRADO
Peculato culposo, se a reparação do dano é posterior a sentença irrecorrível não acarretará a extinção da punibilidade e sim a redução de metade a pena imposta.
CP
Art.312
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Gabarito: Errado
No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e após o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta.
Peculato culposo
Restituir/ressarcir:
Antes de trânsito = Extinção de punibilidade
Após o trânsito = Redução de metade da pena
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Antes de trânsito em julgado = Extinção de punibilidade
Após o trânsito em julgado = Redução de metade da pena
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Art. 312
§ 2º PECULATO CULPOSO Ex: Terceiros subtraem bem do local em razão do funcionário público, por negligência, deixou de guardar o local.
§ 3º EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - A reparação do dano deve ser feita antes do trânsito em julgado. (não exclui a sanção administrativa)
IMPORTANTE - Caso a reparação do dano seja DEPOIS da sentença transitada em julgado, haverá redução pela metade da pena imposta.
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PECULATO – BEM MÒVEL
PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.
PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
PECULATO ELETRÔNICO: Inserir ou facilitar: funcionário autorizado, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
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Gabarito: ERRADO ✔
Peculato culposo
CP, art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Bons estudos!
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ERRADO
Peculato Culposo - restituição antes do trânsito em julgado a pena é extinta e se for após a pena é reduzida pela metade.
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Assertiva E
Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta
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Questão errada!
Atenção...
No peculato culposo, ressarcido o valor, antes da sentença extingue a punibilidade e após o trânsito em julgado reduz pela metade a pena imposta.
Antes de trânsito = Extinção de punibilidade
Após o trânsito em julgado = Ocorre a redução de metade da pena
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- PECULATO após o trânsito em julgado a pena é reduzida pela METADE.
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PMPA
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Peculato Culposo: o marco é a SENTENÇA
Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.
Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.
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Se precede a sentença irrecorrível: extingue a punibiliade
Se lhe é posterior: reduz de metade a pena imposta
inteligência do art. 312, §3º, do CP
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
gabarito ERRADO
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Resuminho sobre Peculato!
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo.
ATENÇÃO:
No peculato culposo, o momento da reparação do dano define se haverá causa de redução de pena (arrependimento posterior: art. 16, CP) ou atenuante (art. 65, CP).
Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
#MireAsEstrelas
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Pra cima!!!
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Antes do trânsito em julgada - extinta a punibilidade.
Reparação do dano após o trânsito em julgado - pena será reduzida pela metade.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Resposta: Reduz de metade a pena imposta
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Modalidades de peculato
Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade ou diminuição da metade
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede (antes) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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ERRADO
RESUMO SOBRE O ASSUNTO.
PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO
Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.
Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.
Mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros
São formas de peculato doloso: peculato-desvio, peculato-furto, peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP) são crimes materiais.
O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica.
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO
Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.
Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.
Mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros
São formas de peculato doloso: peculato-desvio, peculato-furto, peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP) são crimes materiais.
O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica.
PECULATO CULPOSO
- Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade
- Se é posterior à sentença irrecorrível: reduz até a 1/2 da pena imposta
PECULATO DOLOSO
- Se for antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - Arrependimento Posterior)
- Se for após do Recebimento da Denúncia: Atenuante (art. 65)
Único crime culposo contra a adm pública é o peculato (art. 312, § 2º do CP)
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Após o Transito em Julgado - pena reduzida pela metade.
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Extinção da punibilidade → ANTES da sentença
Redução da pena de METADE → DEPOIS da sentença
#BORA VENCER
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Art.312 § 2° e 3° do CP
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Para Fins de arrependimento eficaz, ele se configura até o recebimento da denúncia ou da queixa. Nesse caso, após o trânsito em julgado, não faz sentido. Pois se configura arrependimento oportuno.
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Apenas complemento...
Extinção da Punibilidade no Peculato CULPOSO :
se precede à sentença irrecorrível > Extinção da Punibilidade
Após a sentença > reduz de metade a pena imposta.
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Extinção da Punibilidade na Apropriação indébita previdenciária ( 168- A )
antes do início da ação fiscal.
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Extinção da Punibilidade na Sonegação previdenciária ( 337 - A )
antes do início da ação fiscal.
Bons estudos!
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gab. -------> errado
após o transito em julgado, a pena será reduzida até a metade, antes extingue se a punibilidade.
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@railsonft
@carreiraspolicial2.0
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Peculato culposo é o único crime contra a AP que admite a forma culposa.
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Antes do trânsito em julhado: Extingue a punibilidade
Após o trânsito em julhado: Diminuí a pena na metade
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Errado.
Antes da sentença -> Extingue a punibilidade
Depois -> Reduz a pena até a metade
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Causa de diminuição da pena.
Seja forte e corajosa.
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errado, após trânsito e julgado, reparar o dano causado apenas diminuirá pena até metade.
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Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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Uma observação que vale ser feita: CUIDADO COM A SAFADEZA DA BANCA.
Observe atentamente o que diz a questão, porque nem sempre aparecerá claramente a expressão PECULATO CULPOSO. Veja no caso a caso do que se trata, porque essa previsão mostrada pelos colegas de extinção da punibilidade ou de redução da pena serve apenas para o PECULATO CULPOSO, as demais formas de peculato são dolosas (apropriação, desvio, furto) !!!
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ANTES DA SENT. TRANS. EM JULG OU SENT. IRRECORRÍVEL > EXTINGUE A PUNIBILIDADE
APÓS > DIMINUI A PENA 1/2
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ERRADO.
Se ela tivesse se retratado antes do Trânsito em julgado, sim!
Agora depois do Trânsito em julgado, ela terá somente a diminuição da pena.
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Palavrinha que deixa a afirmativa incorreta ==> APÓS
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312 – PeculatoàApropriar-se (peculato-apropriação) ou desviar bem móvel (peculato-desvio), público ou particular, de que tem posse em razão do cargo; ou que não tendo a posse, subtrai ou concorre para isso (peculato-furto), valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionaà R de 2 a 12 anos.
- Peculato de uso, como usar carro oficial em proveito próprio, não é figura típica do CP.
Peculato culposo: o agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bemàD de 3 meses a 1 ano.
-Se reparar o dano antes da sentença irrecorrível será extinta a punibilidade; se for após terá a pena reduzida em ½.
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SOMENTE no peculato culposo. art. 312, §§ 2º e 3º
Antes à sentença irrecorrível: EXTINGUE
Após à sentença irrecorrìvel: reduz de METADE
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bizu
PECULATO CULPOSO:
-repara dano; ANTES da sentença= EXTINÇÃO DE PENA.
-repara dano; DEPOIS da sentença= DIMINUI PENA 1/2 (METADE)
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Extinção da punibilidade: antes da sentença transitada em julgado
Diminuição da pena: depois da sentença transitada em julgado, pena reduz 1/2
Bons estudos.
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ACERTIVA INCORRETA!
O §3°, do Art. 312, do CP, dispõe que a reparação do dano. se ocorre antes da setença penal condenatória transitada em julgado(sentença inrrecorrível), extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
No PECULATO DOLOSO, a reparação do dano não gera a extenção da punibilidade. Se a reparação for feita antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3, aplicando-se a regra do arrependimento posterior (art.16 do CP). Caso ocorra somente após o recebimento da denúncia e antes da setença de primeira instância, aplica-se a atenuante genérica do Art. 65, inciso III,"b", do CP.
FONTE: DIREITO PENAL PARA CONCURSOS- EMERSON CASTELO BRANCO.
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Li rápido e vi antes da sentença. Ok, Cespe, você venceu.
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PECULATO CULPOSO → TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.(CONCORRE PARA O OUTRO CRIME MEDIANTE CULPA)
ÚNICO QUE ADMITE REPARAÇÃO DE DANO→ ANTES DO TRANSITO EM JULGADO?= EXTINTA A PUNIBILIDADE/APÓS? REDUZ A PENA ½.
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Peculato CULPOSO
APÓS o trânsito ocorre apenas a redução da pena.
SE fosse ANTES ocorreria a extinção.
Resumindo: Maria que lute.
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Na figura do peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível (Denominado por algumas bancas como trânsito em julgado), fica extinta a punibilidade, contudo a reparação do dano após sentença irrecorrível, a pena diminui-se pela metade.
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Haverá uma diminuição da pena, uma vez que já foi transitado e julgado.
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antes : extingue punibilidade
posposto trânsitado e julgado; diminui pena
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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PECULATO CULPOSO.
ART 312- §3º REPARAÇÃO DO DANO, ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, APÓS REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
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GABARITO ERRADO
CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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GAB: ERRADO!
PECULATO CULPOSO --> ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINTA A PENA
--> DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: DIMINUIÇÃO DE METADE DA PENA
(LEMBRANDO QUE É DE METADE E NÃO DE " ATÉ A METADE ")
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Maria, funcionária pública, por negligência, tenha contribuído para que Pedro se apropriasse de um notebook pertencente à instituição pública na qual ela trabalha e que estava em sua posse em razão do cargo exercido. Nessa situação, se Maria, após tomar ciência do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressarcir aos cofres públicos o dano causado, essa atitude acarretará a extinção da punibilidade da pena a ela imposta.
R: ERRADO
PECULATO CULPOSO:
- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINTA A PENA
- DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: DIMINUIÇÃO DE METADE DA PENA
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RESPOSTA E
4# No caso de crime de peculato culposo >> extingue a punibilidade >> a reparação do dano, desde que anterior à SENTENÇA IRRECORRÍVEL [...]
#SEFAZ-AL
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Gabarito: Errado.
Trata-se do crime de peculato culposo, previsto no §2º do art. 312 do CP.
O §3º do mesmo Artigo, disciplina que, se a reparação do dano for efetuada:
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, há a extinção da punibilidade.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, reduz a pena pela metade.
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Vale lembrar que se o funcionário público não tinha o dever de coibir o contrabando e o descaminho em suas atribuições profissionais, e facilita o crime de alguma forma, responderá como partícipe. Porquanto o tipo penal de Facilitação a Contrabando ou Descaminho só é imputável a quem DEVE coibir.
CERTO.
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ERRADO
Trata-se de crime peculato culposo
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PECULATO CULPOSO:
ANTES DA SENTENÇA: RESTITUIR OS DANOS=> EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
APÓS SENTENÇA: REDUZ PENA NA METADE
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PECULATO CULPOSO.
ART 312- §3º REPARAÇÃO DO DANO, ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL EXTINGUE A PUNIBILIDADE, APÓS REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.
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Gabarito: Errado
A Maria reparou o dano causado à repartição pública após a ciência do trânsito em julgado, destarte, só poderá ocorrer a diminuição da pena 1/2.
Bons estudos.
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No peculato CULPOSO:
Antes do trânsito em julgado - EXTINGUE a punibilidade
Depois - REDUZ à metade
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ERRADO
Se fosse antes do trânsito em julgado, sim ela seria agraciada com a extinção de punibilidade (devido o peculato ser CULPOSO, se fosse doloso não caberia). Porém, após o trânsito em julgado somente é causa de redução de pena pela metade.
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O ressarcimento após o trânsito em julgado é causa de DIMINUIÇÃO DE PENA e não extinção da punibilidade.
A extinção da punibilidade só será configurada se, antes do trânsito em julgado, o agente reparar o dano.
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Após reduz de metade a pena imposta, no caso de peculato culposo.
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Peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor furtado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GABARITO: ERRADO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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GAB: E
Extingue-se se for antes do trânsito em julgado; depois, apenas reduz pela metade pena imposta.
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Nesse caso, Maria praticou crime de que, pessoal? Peculato conforme o §1º do Art. 312 na modalidade “concorrer”?
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PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
PECULPOSO -------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE
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GABARITO ERRADO
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Tem que ser antes da sentença.