RESPOSTA: D) em nenhuma das afirmativas.
Justificando...
I. Todos os conselheiros suplentes do Conselho Federal de Medicina são indicados pela Associação Médica Brasileira.
Está incorreta, pois a Lei 3268/57 no Art. 4º, ins. III Diz: 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:
I - 1 (um) representante de cada Estado da Federação;
II - 1 (um) representante do Distrito Federal; e
III - 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.
II. O presidente e o secretário geral do Conselho Federal de Medicina residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.
Está incorreta, pois é o art. 10 da Lei 3268/57 que foi revogado pela lei nº 11.000/2004.
III. A renda do Conselho Federal será constituída, dentre outras fontes de custeio, de 2% (dois por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos e servidores dos Conselhos Regionais de Medicina.
Está incorreta, pois, conforme o item 'a', a renda é de "20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos".
Lei 3268/57 - Art. 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.