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ID
5010274
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

À luz da Lei nº 3.268/57, analise as afirmativas a seguir sobre os Conselhos de Medicina:


I. Todos os conselheiros suplentes do Conselho Federal de Medicina são indicados pela Associação Médica Brasileira.

II. O presidente e o secretário geral do Conselho Federal de Medicina residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.

III. A renda do Conselho Federal será constituída, dentre outras fontes de custeio, de 2% (dois por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos e servidores dos Conselhos Regionais de Medicina.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D) em nenhuma das afirmativas.

    Justificando...

    I. Todos os conselheiros suplentes do Conselho Federal de Medicina são indicados pela Associação Médica Brasileira.

    Está incorreta, pois a Lei 3268/57 no Art. 4º, ins. III Diz: 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.

    Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo:

    I - 1 (um) representante de cada Estado da Federação;

    II - 1 (um) representante do Distrito Federal; e

    III - 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira.

    II. O presidente e o secretário geral do Conselho Federal de Medicina residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.

    Está incorreta, pois é o art. 10 da Lei 3268/57 que foi revogado pela lei nº 11.000/2004.

    III. A renda do Conselho Federal será constituída, dentre outras fontes de custeio, de 2% (dois por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos e servidores dos Conselhos Regionais de Medicina.

    Está incorreta, pois, conforme o item 'a', a renda é de "20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos".

    Lei 3268/57 - Art. 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.