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ID
5010409
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O art. 176. da Lei n° 6.404/1976 estabelece que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, um conjunto de seguintes demonstrações financeiras. Assinale a alternativa que apresenta uma demonstração financeira não listada no supracitado artigo.

Alternativas
Comentários
  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PELA LEI 6.404/76.

    RESUMO GERAL:

    ✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO:

    ⤍ Balanço Patrimonial;

    ⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;

    ⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);

    ⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa;

    ⤍ Demonstração do Valor Adicionado.

    ✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADA:

    ⤍ Balanço Patrimonial;

    ⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;

    ⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);

    ⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;

    ⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL>2 milhões).

    RESOLUÇÃO: as companhias estão dispensadas de apresentar qual demonstração financeira?

    Resposta: apenas a DOAR deixou de ser exigida. As demais são exigidas (letras A, B e D).

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito: letra C.

    "Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV - demonstração das origens e aplicações de recursos (REVOGADA).

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e                               

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.                           "

    Observem que a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) era obrigatória até a aprovação da Lei nº 11.638/2007, a qual foi excluída do rol de demonstrações obrigatórias após essa data.

    Sobre a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): não é obrigatória por lei, mas exigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o art. 186, §2º, da Lei nº 6.404/1976: "a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".

    Bons estudos!