DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS PELA LEI 6.404/76.
⤧ RESUMO GERAL:
✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa;
⤍ Demonstração do Valor Adicionado.
✔ DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL - SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADA:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL>2 milhões).
⤧ RESOLUÇÃO: as companhias estão dispensadas de apresentar qual demonstração financeira?
Resposta: apenas a DOAR deixou de ser exigida. As demais são exigidas (letras A, B e D).
Gabarito: Letra C.
Gabarito: letra C.
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos (REVOGADA).
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. "
Observem que a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) era obrigatória até a aprovação da Lei nº 11.638/2007, a qual foi excluída do rol de demonstrações obrigatórias após essa data.
Sobre a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): não é obrigatória por lei, mas exigida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o art. 186, §2º, da Lei nº 6.404/1976: "a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia".
Bons estudos!