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GABARITO -A
A) Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
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B) Os crimes da lei 8.666/93 são punidos com DETENÇÃO.
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C) Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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D) Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos e .
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lembrando que os artigos 89 a 108 da 8666 foram revogados. E que a 8666 e a 10520 só valem até 1/4/2023.
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Eu vi aqui.
A nova lei de licitação 14133, traz alguns crimes que são punidos com RECLUSÃO.
O que era diferente na lei 8666 que só trazia pena de DETENÇÃO.
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Não haverá na N. Lei 14.133 capítulo sobre os crimes de Licitação, este será acrescido no CÓDIGO PENAL. Portanto, os crimes foram revogados na L. de licitação.
L. 14.133. Art. 178. O Título XI da Parte Especial do D-Lei 2.848/1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:
Capítulo II-B
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. ETC.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
A PARTIR DA ENTRADA DO NOVA LEI DE LICITAÇÕES!