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ID
5010883
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O aclamado e polêmico filme “BIRD BOX”, estrelado pela atriz Sandra Bullock, com base no livro de Josh Malerman tem provocado críticas e elogios do público. Suponha que a situação de caos que permeia todo o filme, ameaçando a segurança de todos, perturbando a ordem pública e causando a morte de muitos ocorresse no Brasil, indo por todo o Nordeste e alastrando-se por outras regiões do país. No Ceará, na cidade de Fortaleza, trabalha o senhor Nepomucemo das Cruzes, em um órgão público regido pela lei 8.666/93. A partir do momento hipotético em que o caos se instalasse na região, criando desordem total e ameaça à vida de todos os cearenses, o senhor Nepomucemo poderia declarar que as licitações:

Alternativas
Comentários
  • Se caísse na minha prova eu iria rir

    bem atípica

    adorei kkkk

  • Gab. C

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública (...)

    Não assisti ao filme, então não sei muito bem qual inciso melhor caracterizar a situação descrita. Não entendi porque a referência ao artigo 25 na alterantiva B e o 24 na alternativa C são relevantes ou determinantes em vista de uma lei que prima pelo excesso de detalhes. Haja vista ser um concurso para clínico geral, imagino que a banca dosou que esse tipo de detalhe era fundamental para bem selecionar um médico.

  • eu amei a comparação com birdbox vey, perfeitos.

    art. 24 - dispensável

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Além disso:

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Desta forma:

    C. CERTO. Seriam dispensáveis, na hipótese do art. 24 da Lei 8.666/93.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.