Letra D, trata-se de enriquecimento ilícito.
Lei. 8.429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja
resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Trata-se, realmente, de ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, V, da Lei
8429/92:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta
ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
B) ERRADO. Trata-se, realmente, de ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, IX, da Lei
8429/92:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
em lei ou regulamento;"
C) ERRADO. Trata-se, realmente, de ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, XII, da Lei
8429/92:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente;"
D) CORRETO. Trata-se de hipótese de ato
de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito segundo o art.
9º, IX, da Lei 8.429/92:
“Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação
ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"
E) ERRADO. Trata-se, realmente, de ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, VII, da Lei
8429/92:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa
lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância
das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".