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ID
5010901
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei nº 8.429/92, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, trata-se de enriquecimento ilícito.

    Lei. 8.429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Trata-se de uma questão sobre improbidade administrativa cuja resposta da questão está na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, V, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"


    B) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, IX, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"



    C) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, XII, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"



    D) CORRETO. Trata-se de hipótese de ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito segundo o art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:

    “Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"



    E) ERRADO.  Trata-se, realmente, de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário segundo o art. 10, VII, da Lei 8429/92:

    “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".