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ID
5015347
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica. Trata-se da garantia da escusa de consciência, direito que autoriza o indivíduo a justificar o não cumprimento de uma obrigação legal a todos imposta por razões religiosas, filosóficas ou políticas.

Embora considerado fundamental, o referido direito não prevalecerá se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     VIII -  “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • GABARITO - D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     VIII -  “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

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    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Parabéns! Você acertou!

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, é correto afirmar que segundo a Constituição da República, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica. Trata-se da garantia da escusa de consciência, direito que autoriza o indivíduo a justificar o não cumprimento de uma obrigação legal a todos imposta por razões religiosas, filosóficas ou políticas. Embora considerado fundamental, o referido direito não prevalecerá se o indivíduo se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

     

    Trata-se do instituto denominado “imperativo de consciência ou escusa de consciência, positivado constitucionalmente na seguinte norma:

     

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    Referida garantia constitucional permite que um indivíduo não cumpra determinada obrigação legal (ou que não pratique certo ato) não condizente com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que com isso incida sobre ele qualquer represália quanto às suas garantias constitucionais - desde que, ao se recusar a satisfazer a obrigação legal, o sujeito cumpra a prestação alternativa prescrita em lei.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”. Todas as demais alternativas são variações incorretas e não possuem amparo no texto constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • VIII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (Norma de eficácia Contida);

    Complementando...

    Perda dos Direitos Políticos 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    OBS: Se não existir lei estabelecendo prestação alternativa, o indivíduo que não cumpriu obrigação legal não

    será privado dos seus direitos