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ID
5015638
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 11 da LDB, os Municípios incumbir-se-ão:


I – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

II – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

III – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Basicamente o que diz a LBD sobre a atribuição dos municípios:

    Obs. O municípios atendem prioritariamente E. Infantil e E. Fundamental, podendo atuar em outros níveis desde que tenha verba para isso.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.                 

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • Questão importante e que merece atenção, já que a EC 108/2020 inseriu um parágrafo ao art. 211 atribuindo a função redistributiva aos Estados, DF e Municípios:

    "§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.     "

  • A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 11. Vejamos:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.               

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

    I – Correta.

    Conforme o inciso III.

    II – Correta.

    Conforme o inciso IV.

    III – Correta.

    Conforme o inciso II.

    Portanto, todas estão corretas.

    GABARITO: E