Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre os princípios do ensino. Assinalemos a assertiva que não consta no rol de princípios. Vejamos:
a) Incorreta.
A assertiva se apresenta errada, pois o certo é pluralidade de ideias, conforme o inciso III.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; (...)"
b) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) X - valorização da experiência extraescolar; (...)"
c) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)"
d) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
e) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)"
Referência Bibliográfica: BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: A