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ID
5015905
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Atenção Primária à Saúde é a base do Sistema Único de Saúde (SUS) e já foi regida por outras portarias, sendo a mais recente a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. No que se refere a esse tema, julgue o item a seguir.


As equipes de Consultório na Rua (eCR) devem cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas, sendo que seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer no período diurno e (ou) no noturno em todos os dias da semana.

Alternativas
Comentários
  • Portaria 2.436/2017

    1 - Equipe de Consultório na Rua (eCR) -equipe de saúde com composição variável, responsável por articular e prestar atenção integral à saúde de pessoas em situação de rua ou com características análogas em determinado território, em unidade fixa ou móvel, podendo ter as modalidades e respectivos regramentos descritos em portaria específica.

    São itens necessários para o funcionamento das equipes de Consultório na Rua (eCR):

    a. Realizar suas atividades de forma itinerante, desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes que atuam na atenção básica do território (eSF/eAB/UBS e Nasf-AB), e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência/Emergência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil;

    b. Cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas. Porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos os dias da semana; e

    c. As eCR poderão ser compostas pelas categorias profissionais especificadas em portaria específica.

    Na composição de cada eCR deve haver, preferencialmente, o máximo de dois profissionais da mesma profissão de saúde, seja de nível médio ou superior. Todas as modalidades de eCR poderão agregar agentes comunitários de saúde.