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ID
5015908
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Atenção Primária à Saúde é a base do Sistema Único de Saúde (SUS) e já foi regida por outras portarias, sendo a mais recente a Portaria n° 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. No que se refere a esse tema, julgue o item a seguir.


A respeito do território previsto na PNAB, é vedado ao município definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe ou possuir um número inferior de pessoas por equipe de Atenção Básica (eAB) e equipe de Saúde da Família (eSF).

Alternativas
Comentários
  • i.- População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

    Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado.