- ID
- 5016262
- Banca
- IADES
- Órgão
- SES-DF
- Ano
- 2020
- Provas
-
- IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Saúde da Criança - Terapia Ocupacional
- IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Saúde da Família - Terapia Ocupacional
- IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Saúde Mental do Adulto - Terapia Ocupacional
- IADES - 2020 - SES-DF - Multiprofissional em Saúde Mental Infanto-Juvenil - Terapia Ocupacional
- Disciplina
- Terapia Ocupacional
- Assuntos
Suponha que um terapeuta ocupacional seja denunciado ao
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(CREFITO) da sua região por negligenciar atendimento
domiciliar. O paciente relata que o profissional abandonou o
tratamento que vinha sendo disponibilizado, pois o endereço do
favorecido localiza-se em bairro de alta periculosidade, fato que
fez o terapeuta temer pela segurança de seu veículo próprio,
estacionado na rua durante os atendimentos. O CREFITO
aceitou a denúncia e convocou o profissional para uma oitiva, a
fim de esclarecer o caso. O terapeuta ocupacional confirmou a
versão do paciente, informando que irá encaminhá-lo para outro
colega de profissão. O profissional afirma ter certeza de que está
correto em sua postura.
Considerando o caso descrito, a Resolução COFFITO n° 425/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, e os conhecimentos correlatos, julgue o item a seguir.
O terapeuta ocupacional pode se negar a atender à
convocação do CREFITO da sua região.