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ID
5017312
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta

    Lei. 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    Lei 14.133/21 - Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

    II. Errada. Não há como falar em "mascarar" os critérios de atualização monetária.

    Lei. 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; 

    Lei 14.133/21 - Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    III. Errada. Deverá, sempre que possível, valer-se do parcelamento e não do pagamento único.

    Lei 8.666/93, Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    Lei 14.133/21, Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    V - atendimento aos princípios:

    b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

  • Esse tipo de questão não havia sido proibido?

  • No mundo real, a alternativa II estaria corretíssima...

  • A questão trata de diferentes temas relacionados com licitações e contratos públicos e aborda disposições da Lei nº 8.666/1993.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Correta. As cláusulas necessárias dos contratos administrativos são cláusulas que, nos termos da lei, devem constar obrigatoriamente de todos os contratos administrativos. As cláusulas necessárias dos contratos administrativos, no regime da Lei nº 8.666/1993, estão previstas no art. 55 da Lei.

    De acordo com o art. 55, IV, da Lei nº 8.666/1993, é cláusula necessária em todos os contratos administrativos a que preveja os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso

    II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    Incorreta. De acordo com o artigo 55, III, é cláusula obrigatória ou necessária em todos os contratos administrativos a que determine o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Não é pertinente cláusula contratual que mascare os critérios de atualização monetária, como dito na afirmativa. O contrato deve explicitar, e não mascarar, os critérios de atualização monetária.

    III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.

    Incorreta. Ao contrário do que é dito na afirmativa, as compras públicas não devem ser realizadas prioritariamente em etapa e pagamento único. De acordo com o artigo 15, IV, da Lei nº 8.666/1993, as compras públicas devem ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    Destaque-se, ainda, que o artigo 15, §6º, mencionado na afirmativa não trata da forma das compras públicas, sua divisão ou não em etapas, o referido § 6º do artigo 15 trata de tema inteiramente diverso e determina que “qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado".

    Verificamos que apenas uma das afirmativas é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa B.





    Gabarito do professor: B

    Atenção ! Em 1º de abril de 2021, foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A Nova Lei, contudo, não revogou imediata e integralmente a Lei nº 8.666/1993, determinou que, pelo prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei, grande parte da Lei nº 8.666/1993 permanecerá em vigor. Determina ainda a Nova Lei que os gestores públicos poderão, nesse período de dois anos, escolher qual das duas leis aplicar, sendo a vedada a combinação dos dois diplomas (art. 191 da Lei nº 14.133/2021). Sendo assim, enquanto os dois diplomas – Lei nº 8666/1993 e Lei nº 14.133/2021 – estiverem em vigor, ambas poderão ser objeto de questões de concurso. É importante atentar para qual diploma legal é abordado na questão. 

  • I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    III. À luz do artigo 15, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as compras públicas devem ser realizadas, prioritariamente, em etapa e pagamento únicos para garantir as peculiaridades do mercado que visam à economicidade.

  • quanto ao quesito II:

    II. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.

    -> apesar de a atualização monetária não estar sob total controle das partes envolvidas nos contratos administrativos, elas devem ser trazidas de forma expressa uma vez que inflação e negociação dos preços praticados no mercado terão impacto no valor da moeda. Visto isso, a correção monetária é indexador que NÃO pode ser mascarado, pois este mede o valor de depreciação do ativo.