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ID
5019667
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.
II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B Apenas uma afirmativa está correta.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; (item III)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; (item I e Item II)

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  •  II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

  • gab. B

    I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente. ❌

    Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    II. Como disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

    Art. 29. III

    III. A Lei Complementar nº 101, de 2000, define a dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal. ❌

    Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado SEM duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

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    CONSTÂNCIA!!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre operação de crédito como compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil e de mútulo, bem como o que se entende por dívida pública consolidada, em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/00.

    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
    V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Errado. Nos termos do art. 29, inc. III, da LC n.º 101/00, define-se operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil (não exclusivamente, mas também em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros).
    II) Certo. Como disposto literalmente no art. 29, inc. III, da LC n.º 101/00, o conceito de operação de crédito refere-se ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
    III) Errado. O art. 29, inc. I, da LC n.º 101/00, define a dívida pública consolidada (ou fundada) como o montante total, (apurado sem duplicidade), das obrigações financeiras do ente da federação (que pode ser União, Estado, Distrito Federal ou município e não apenas a entidade municipal).



    Resposta: B (apenas uma assertiva está correta: II).