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ID
5019685
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Todo aquêle que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição. NÃO FALA SOBRE PRAZO DE 3 DIAS!

    Art . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.

    Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Podêres Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais.