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ID
5019739
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião.
III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Apenas duas afirmativas estão corretas. (I e III)

    I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Correta de acordo com o Art. 5º, VIII.

    II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião. 

    Errado.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    Correta e o artigo está na justificativa acima.

  • Gabarito = C.

    I – CORRETA. CF, art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II – INCORRETA. CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    III – CORRETA. CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. (RE 806339 - Tema 855 de repercussão geral).

  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da CRFB/88:

    I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Correta. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”, segundo o art. 5º, VIII, da CF 88.

    II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião.

    Incorreta. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88). Como se vê, não há no que se falar em “pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade”. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial. Caso ocorra negativa pela autoridade competente, o remédio constitucional é o Mandado de Segurança. As bancas adoram dizer que é Habeas Corpus, não caia nessa! O MS é o remédio constitucional adequado caso o Estado impeça o direito de reunião.

    III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    Correta. Essa afirmativa trata da liberdade de reunião prevista no art. 5º, XVI, da CRFB/88. Reproduzo a seguir o inteiro teor do diploma constitucional, para uma maior comodidade do estimado leitor: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    Ante o exposto, apenas duas afirmativas estão corretas.

    Gabarito: “C”.

  • Falem me eu estiver enganado, mas essa questão não seria passível de recurso? pois a terceira assertiva, tecnicamente,

    estaria errada já que me parece que teria que ser de acordo com a literalidade da lei

    III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988

    o inciso literal é:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    .

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. CORRETA. À luz do art. 5º, VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    II. INCORRETA. Conforme art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Assim, o direito de reunião independe de autorização, mas sim de um prévio aviso.

    III. CORRETA. À luz do art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Resposta: Letra C. Apenas duas afirmativas estão corretas. 

  • Eu aprendi que cidadão é só aqueles que exercem direitos políticos...e a primeira afirmação não inclui os que não são...não sei se tá certo....pra mim as 3 tão erradas

  • Pela letra da Constituição o prévio aviso é exigido. Se a questão cobrar a literalidade do inciso XVI, pode marcar como correta. Não tem como a banca querer negar o que está expresso no inciso XVI da CRFB.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Entretanto, tenham atenção quanto ao julgado do STF, pois a banca pode cobrar o seu entendimento sobre ele. Você precisa conhecer do julgado e saber interpretar o que a questão pede.

    Então o que significa esse "prévio aviso" à luz da decisão do STF? O exercício do direito de reunião não fica dependente de prévio aviso (notificação) para sua realização, muito menos dependente de autorização (concessão) da Administração Pública. A necessidade do prévio aviso não pode ser entendido como uma condição para que o exercício do direito de reunião seja efetivado, pois assim estaria limitando. A finalidade dessa notificação é permitir que o Poder Público mantenha a ordem e o controle (exemplo: verificar se a manifestação tem fins pacíficos, não frustrou outra, não ocorre excessos etc.).

    Preste atenção: "o prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal".

    Do julgado depreende-se que essa notificação não exige formalidade (exemplo: pode ser via documento escrito, mensagem na internet etc.). Ademais, as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    A ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

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    Fontes:

    www.portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html#:~:text=A%20exigência%20de%20aviso%20prévio,pode%20falar%20em%20reunião%20ilegal.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente