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GAB. C
Fonte: LINDB (Decreto-lei nº 4.657, de 1942)
I. A decisão administrativa, controladora ou judicial, que estabelecer uma interpretação ou uma orientação nova sobre uma norma de conteúdo indeterminado, impondo um novo dever ou um novo condicionamento de direito, deverá prever um regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais, como determina o artigo 23 do Decreto-lei nº 4.657, de 1942. CORRETA
Art. 23, conforme a própria alternativa traz.
II. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas vigentes, não sendo permitido o uso de regulamentos, de súmulas administrativas ou de respostas a consultas para agir em favor da segurança jurídica, artigo 30, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942. INCORRETA
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
III. Para eliminar alguma irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de uma licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico, e, quando for o caso, após a realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar um compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, como determina o artigo 26, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942. CORRETA
Art. 26, conforme a própria alternativa traz.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Gabarito letra C
O erro da afirmativa II está em que "não é permitido o uso de regulamentos..." quando o artigo 30 da LINDB (Lei 4.657/42) nos coloca que "inclusive por meio de relgulamentos..."
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• INTERPRETAÇÃO ou ORIENTAÇÃO NOVA sobre norma de conteúdo INDETERMINADO – impondo NOVO DEVER ou novo CONDICIONAMENTO DEVERÁ PREVER REGIME DE TRANSIÇÃO – quando indispensável novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente sem prejuízo aos interesses gerais
• AUMENTAR A segurança judicia: dever as autoridades públicas, inclusive por meio de regulamentos, sumulas administrativas e respostas as consultas.
↳ CARATER VINCULANTE em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão: À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir: Orientações normativas, súmulas e enunciados editados pelas autoridades públicas têm caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão
•ELIMINAR IRREGULARIDADE, INCERTEZA JURIDICA ou Situação contenciosa na aplicação do direito público, INCLUSIVE na expedição de licença, a autoridade administrativa PODERÁ após ouvir o órgão jurídico e se preciso consulta pública: PRESENTE RAZÕES DE RELEVANTE INTERESSE GERAL, celebrar compromisso com os interessados que só produzirá efeitos após publicação oficiaL
OBJETIVOS DO COMPROMISSO
• buscará solução jurídica proporcional, equânime e eficiente e compatível com interesses gerais
• não pode desonerar permanentemente de dever ou condicionamento de direito
• deverá prever com clareza as obrigações das partes, prazo e sanções pelo descumprimento.
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Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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GABARITO: LETRA C (Apenas duas afirmativas estão corretas)
(CERTO) I. A decisão administrativa, controladora ou judicial, que estabelecer uma interpretação ou uma orientação nova sobre uma norma de conteúdo indeterminado, impondo um novo dever ou um novo condicionamento de direito, deverá prever um regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais, como determina o artigo 23 do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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(ERRADO) II. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas vigentes, não sendo permitido o uso de regulamentos, de súmulas administrativas ou de respostas a consultas para agir em favor da segurança jurídica, artigo 30, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
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(CERTO) III. Para eliminar alguma irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de uma licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico, e, quando for o caso, após a realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar um compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, como determina o artigo 26, do Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
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Tendo
em mente disposições diversas da LINDB, deve-se analisar as assertivas:
I.
A decisão administrativa, controladora ou judicial, que estabelecer uma
interpretação ou uma orientação nova sobre uma norma de conteúdo indeterminado,
impondo um novo dever ou um novo condicionamento de direito, deverá prever um
regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou
condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e
eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais, como determina o artigo 23 do
Decreto-lei nº 4.657, de 1942.
Vejamos
o que determina o art. 23 da LINB:
“Art.
23. A decisão administrativa,
controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre
norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de
direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo
dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional,
equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais”.
Portanto,
a afirmativa está correta.
II.
As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na
aplicação das normas vigentes, não sendo permitido o uso de regulamentos, de
súmulas administrativas ou de respostas a consultas para agir em favor da
segurança jurídica, artigo 30, do Decreto -lei nº 4.657, de 1942.
Vejamos
a disposição do art. 30:
“Art.
30. As autoridades públicas devem atuar
para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por
meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo
único. Os instrumentos previstos no
caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a
que se destinam, até ulterior revisão. (Incluído pela Lei nº
13.655, de 2018)”.
Logo,
observa-se que a afirmativa está incorreta.
III.
Para eliminar alguma irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa
na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de uma licença,
a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico, e, quando
for o caso, após a realização de consulta pública, e presentes razões de
relevante interesse geral, celebrar um compromisso com os interessados,
observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua
publicação oficial, como determina o artigo 26, do Decreto -lei nº 4.657, de
1942.
O
caput do art. 26 da LINDB dispõe que:
“Art.
26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na
aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a
autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o
caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante
interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a
legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação
oficial. (Incluído pela
Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
(...)”.
Assim,
a assertiva está correta.
Estão
corretas as afirmativas “I” e “III”, ou seja, duas assertivas.
Gabarito
do professor: alternativa “C”.