SóProvas


ID
5020324
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


II. No Brasil, a liberdade de reunião, segundo a Constituição Federal de 1988, está condicionada a certos fatores, como o pagamento de taxas e tributos, a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional e a autorização especial da autoridade competente que determinará a hora e o local para a reunião.


III. Todos os brasileiros podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    LETRA B:

    Vide item acima. FALSO!

    LETRA A:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    II. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Observa-se que não há tais exigências constitucionais ou legais.

    III. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Assim:

    C. Apenas duas afirmativas estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos a analisar os itens.

    O item I está correto, pois traz a literalidade do artigo 5º, VIII da CRFB, o qual aduz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    O item II está incorreto, uma vez que no Brasil a liberdade de reunião é expressamente prevista no artigo 5º, XVI, da CRFB, independentemente do pagamento de taxas ou tributos. Exige-se apenas que haja prévia comunicação às autoridades competentes com o intuito de não frustrar outra reunião previamente estabelecida. 

    O item III está correto, pois conforme explicado no item II, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, consoante o artigo 5º, XVI, da CRFB.

    Verifica-se que os itens I e III estão corretos, ou seja, duas das três afirmativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.  
  • Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou orientação política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximir se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Quer dizer que uma pessoa que não seja cidadão pode ser privado de direitos por motivo de crença? Então só se pode invocar a liberdade religiosa, quando se tem direitos políticos? A alternativa ao me ver está errada, pois ao colocar cidadão isso restringe.

    ao meu ver alternativa está incorreta, mas alguém me corrija.

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • I. Nenhum cidadão brasileiro pode ser privado dos próprios direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou ORIENTAÇÃO política, de acordo com a Constituição Federal de 1988, salvo se as invocar para eximirse de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Acredito que caberia recurso nessa questão para mudar o gabarito letra B.Pois não tem orientação no texto da cf.