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ID
5020327
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A idade inicial e as condições em que é permitido trabalhar no Brasil são estabelecidas na Constituição Federal de 1988. De acordo com esse dispositivo constitucional, é proibida a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de vinte e um anos, salvo na condição de aprendiz.


II. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão subjetiva do líder de qualquer dos três poderes, não sendo exigido o trânsito em julgado ou justificativa de qualquer natureza para esse tipo de ação, de acordo com as disposições do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.


III. Em uma situação de greve, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao sindicato da respectiva categoria profissional definir os serviços ou atividades essenciais que serão disponibilizados à coletividade, assim como dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (nenhuma das afirmativas está correta).

    I) Art. 7º, XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             

    II) Art. 5º, XIX, CF/88 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III) Art. 9, § 1º, CF - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    II. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    III. ERRADO.

    Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Assim:

    A. NENHUMA AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Imagina o sindicato definir isso...

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                A questão versa justamente sobre o Título II, perpassando os artigos 5º ao 9º da Constituição Federal. Passemos à análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos.

    I – ERRADO – Conforme se extrai do artigo 7º, XXXIII, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    II – ERRADO – O artigo 5º, XIX, CF/88 estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    III – ERRADO – O artigo 9º, §1º, CF/88 estabelece que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

                Logo, nenhuma assertiva está correta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    .

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Dissolvidas

    Decisão judicial + trânsito em julgado

    Atividades suspensas

    Decisão judicial

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

    Direito greve

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Gabarito: A (nenhuma das afirmativas está correta).

    I) Art. 7º, XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             

    II) Art. 5º, XIX, CF/88 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III) Art. 9, § 1º, CF - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    Dissolvidas

    Decisão judicial + trânsito em julgado

    Atividades suspensas

    Decisão judicial

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

    Direito greve

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.