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ID
5021011
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Apesar de ter sido criado em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) somente foi regulamentado por meio da Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/1990), que trata das condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços de saúde. Desde então, o SUS tem sido reconhecido como um modelo integral, nacional e mobilizador do acesso à saúde pública.


Acerca dessa temática, com base na Lei Orgânica da Saúde, julgue os itens a seguir.  

À direção estadual compete avaliar as redes hierarquizadas do SUS, assim como estabelecer normas, em caráter permanente, para avaliação de ações e de serviços de saúde.

Alternativas
Comentários
  • gab E

    Avaliar as redes hierarquizadas é competência da direção nacional.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.