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ID
5021152
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) visando assegurar o acesso universal às ações e aos serviços de saúde aos cidadãos, a igualdade da integralidade da assistência, capaz de atuar pela promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Para se operar a política de saúde, incluindo a de promoção da saúde, é necessária a consolidação de práticas voltadas para indivíduos e coletividades em ações articuladas em todos os territórios. Nesse contexto, a Portaria no 2.446/2014 redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).


Acerca da PNPS, julgue os itens a seguir.  

Uma das diretrizes da PNPS é o modelo biomédico e a poderosa articulação dele com o complexo médico-industrial, promovendo a aceleração do processo de incorporação tecnológica aos serviços de saúde terceirizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São diretrizes da PNPS:

    I - o estímulo à cooperação e à articulação intra e intersetorial para ampliar a atuação sobre determinantes e condicionantes da saúde;

    II - o fomento ao planejamento de ações territorializadas de promoção da saúde, com base no reconhecimento de contextos locais e respeito às diversidades, para favorecer a construção de espaços de produção social, ambientes saudáveis e a busca da equidade, da garantia dos direitos humanos e da justiça social;

    III - incentivo à gestão democrática, participativa e transparente, para fortalecer a participação, o controle social e a corresponsabilidade de sujeitos, coletividades, instituições e esferas governamentais e sociedade civil;

    IV - ampliação da governança no desenvolvimento de ações de promoção da saúde que sejam sustentáveis nas dimensões política, social, cultural, econômica e ambiental;

    V - estimulo à pesquisa, à produção e à difusão de experiências, conhecimentos e evidências que apoiem a tomada de decisão, a autonomia, o empoderamento coletivo e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde;

    VI - apoio à formação e à educação permanente em promoção da saúde para ampliar o compromisso e a capacidade crítica e reflexiva dos gestores e trabalhadores de saúde, bem como o incentivo ao aperfeiçoamento de habilidades individuais e coletivas, para fortalecer o desenvolvimento humano sustentável;

    VII - incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo de atenção à saúde, especialmente no cotidiano dos serviços de atenção básica em saúde, por meio de ações intersetoriais; e

    VIII - organização dos processos de gestão e planejamento das variadas ações intersetoriais, como forma de fortalecer e promover a implantação da PNPS na RAS, de modo transversal e integrado, compondo compromissos e corresponsabilidades para reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde vinculados aos determinantes sociais.

    GAB. ERRADO