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ID
5023009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando as bases técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS) para a área de oncologia, julgue o item subsecutivo.

As três únicas formas de tratamento de câncer reconhecidas no âmbito do SUS são a quimioterapia, a radioterapia e a cirurgia.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

  • Hum, fiquei pensando, ainda em 2020 o MS junto com o hospital Sírio Libanês, lançaram o Manual de Cuidados Paliativos. Considero os CP como uma forma de tto, a questão não especifica o tratamento curativo, por isso me deu margem de dúvida, também penso que talvez o manual ainda não tivesse sido publicado no período em que a prova foi aplicada.
  • Práticas Integrativas e Complementares não entrariam aqui como opção terapêutica?
  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre oncologia e as bases técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    As três únicas formas de tratamento de câncer reconhecidas no âmbito do SUS são a quimioterapia (administração de medicamentos que promovem a destruição celular por via oral ou venosa), a radioterapia (administração de radiação na área de crescimento celular para destruição das células tumorais) e a cirurgia (remoção da massa/tumor por procedimento cirúrgico).

    Resposta do Professor: Certo.

  • Foi incluso, no âmbito do SUS, a imunoterapia também como terapeutica extremamente impostente no tratamento e controle do câncer.