Em um supermercado, os olhos brilham com tantas
embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de
bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) no
360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da
rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir.
Os alimentos com embalagens cuja superfície visível
para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2
não são
regulamentados pela RDC no 360/2003. Essa exceção
não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que
apresentem declarações de propriedades nutricionais.