SóProvas


ID
5024440
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Em um supermercado, os olhos brilham com tantas embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da rotulagem nutricional de alimentos embalados.

 Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir. 

É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e vitaminas.

Alternativas
Comentários
  • Vitaminas não !
  • A declaração de vitaminas e minerais em rótulos é voluntária/facultativa segundo a RDC 360/2003, que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados.