Em um supermercado, os olhos brilham com tantas
embalagens de cores vibrantes e atrativas. Mas elas, além de
bonitas, têm de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada
(RDC) no
360/2003, que regulamenta o aspecto técnico da
rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Considerando esse assunto, julgue os itens a seguir.
É obrigatório declarar, nos rótulos, a quantidade do valor
energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos,
proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras
trans, fibra alimentar, sódio e vitaminas.