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ID
5024896
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

A Lei no 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e deu outras providências, questões de infrações, penalidades e o exercício das profissões.

No que concerne a essa lei e aos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir. 

São atribuições do COFFITO: fiscalizar a atuação das profissões de fisioterapia e terapia ocupacional em todo o território nacional; prestar assistência técnica permanente aos Conselhos Regionais; exercer função normativa; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, entre outras.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Compete ao Conselho Federal:

    I – eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente;

    Il – exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;

    III – supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;

    IV – organizar, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional;

    V – elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho;

    VI – examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação;

    VII – conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;

    VIII – apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;

    IX – fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

    X – aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações patrimoniais;

    XI – dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Superior de Ética Profissional;

    XII – estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;

    XIII – instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;

    XIV – autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;

    XV – emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado;

    XVI – publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, ou balanços a execução orçamentária e o relatório de suas atividades.