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ID
5027275
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional”. A sentença se refere ao(à)

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a remissão no processo judicial para apuração de ato infracional.

    Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.

    Conforme Nucci, “a natureza da remissão, concedida pelo Ministério Público, é de perda extrajudicial, visto impedir o advento do processo, cuja finalidade seria apurar o ato infracional, fixando-se a medida socioeducativa pertinente, quando for o caso.”

    Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 408.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional

  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

     

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Gab B

    Remissão, no ECA, é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente e que irá gerar:

    1) a exclusão; 2) a extinção; ou 3) a suspensão do processo, a depender da fase em que esteja.

    A remissão não significa necessariamente que esteja se reconhecendo que o adolescente praticou aquela conduta nem serve para efeito de antecedentes.

    É um instituto recomendado pelas Nações Unidas em um documento internacional chamado de "Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude" (Regras de Beijing).

    Prevista nos arts. 126 a 128 e no art. 188 do ECA. 

    Características da remissão

    a) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade. em outras palavras, caso o adolescente aceite, isso não significa que ele estará reconhecendo que praticou ou que é "culpado" pelo ato infracional que lhe é imputado. A remissão é para evitar que o processo inicie ou continue;

    b) A remissão não prevalece para efeito de antecedentes, ou seja, se o adolescente tiver sido beneficiado com uma, 2 ou várias remissões, isso não significa "maus antecedentes" não podendo prejudicá-lo se vier a ser julgado em uma ação socioeducativa ou uma ação penal no futuro;

    c) O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer MSE, com exceção de 2: colocação em regime de semiliberdade e internação.

    Espécies:

    1) Remissão como forma de Exclusão do processo= pre-processual/ concedida pelo MP/ Concedida a remissão pelo representante do MP os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA)./ Chamada de remissão ministerial./ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do MP poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    2) Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo/ É processual, ou seja, depois que a ação socioeducativa foi proposta./ Concedida pelo juiz. O MP deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado./ Chamada de remissão judicial./ Art. 126 § único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    A remissão pode ser classificada em:

    PRÓPRIA: Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição./ A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    IMPRÓPRIA: Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade./ É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

  • Gabarito - Letra B.

    Autor - Consequência Processual

    MP - Exclusão do Processo

    Autoridade Judicial - Suspensão ou extinção do processo

  • A questão em comento versa sobre possibilidade do MP agir e evitar a instauração de procedimento judicial em sede de ato infracional.

    Diz o art. 126 do ECA:

    “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. No caso em tela, segundo o art. 126 do ECA, falamos em REMISSÃO.

    LETRA B - CORRETO. No caso em tela, segundo o art. 126 do ECA, falamos em REMISSÃO.

    LETRA C - INCORRETO. No caso em tela, segundo o art. 126 do ECA, falamos em REMISSÃO.

    LETRA D - INCORRETO. No caso em tela, segundo o art. 126 do ECA, falamos em REMISSÃO.

    LETRA E - INCORRETO. No caso em tela, segundo o art. 126 do ECA, falamos em REMISSÃO.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Ocorre antes de iniciar o procedimento judicial.