Conforme a Portaria 699 de 30 de Março de 2006
que Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos
Pactos Pela Vida e de Gestão, em seu Art. 7º:
Estabelecer normas para a definição, alteração e
suspensão dos valores do Limite Financeiro Global
do Município, Estado e Distrito Federal:
I. A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de
Média e Alta Complexidade da Assistência será definido
de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;
II. A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global
do Município, Estado e Distrito Federal, deve ser
aprovada na Comissão Intergestores Bipartite CIB e
encaminhada ao MS para publicação;
III. As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde
para estados, DF e municípios serão suspensas na
situação de não pagamento dos prestadores de serviços
públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o
quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na
conta bancária do Fundo Estadual/Distrito
Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos
de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as
situações excepcionais devidamente justificadas.
Assinale a alternativa CORRETA: