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gaba ERRADO
nada ver!
CONCURSO ----> MODALIDADE DE LICITAÇÃO
- TRABALHO TÉCNICO
- CIENTIFICO
- ARTÍSTICO
através de instrução de prêmios ou remuneração aos vencedores
edital na imprensa oficial com 45 dias de antecedência.
pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
Um resumo..
i) Concorrência ( Habilitação preliminar )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Fonte: 8.666/93
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O comando fez uma farofa! A modalidade concurso não estabelece um mínimo de "convidados" para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Qualquer interessado pode participar desse certame.
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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"De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional."
Colocou convite e concurso na mesma frase, irmão? Manda o ERRADO e vai pra próxima!
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – TOMA CCC PL
◘Tomada de Preços - Interessados cadastrados OU não cadastrados que atenderem condições exigidas para cadastramento - até o 3º dia anterior do recebimento da proposta;
◘Concorrência - pública é a modalidade de licitação mais abrangente, não havendo limite de valor definido para a sua adoção;
- É modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos
◘Convite - convida-se no mínimo 3 licitantes.
◘Concurso - predominantemente técnico, artístico ou intelectual. Critérios relativamente subjetivos, mas não arbitrários. Edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
◘Pregão (não previsto na lei de licitações, tem lei própria) - independe de valor; é utilizado para aquisição de BENS COMUNS.
◘Leilão - venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis derivado de procedimento judicial/dação em pagamento (cuidado, em regra, alienação de bens imóveis é concorrência), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
• VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo. (No âmbito da lei 8666)
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Convite - mínimo 3 interessados
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GAB:ERRADO
CONVITE
Obs.: Convite é a única modalidade que não tem edital, pois é enviada uma carta-convite
Ø Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados(carta-convite) em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24horas da apresentação das propostas.
No convite existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Assim, evita-se que sejam convidados apenas os mesmos três.
MODALIDADE CONCURSO
Ø § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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Misturou convite com concurso.
Gab: errado.
Pertenceremos!
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Resposta:Errado
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#CONCURSO
CARACTERÍSTICAS:
> Trabalho técnico;
> Científico;
> Artístico;
> Edital tem que ser publicado com antecedência mínima de 45 dias;
> O que determina a necessidade da realização da licitação é a natureza do seu objeto,não o valor do contrato;
> O procedimento é um tanto diverso,pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e o reconhecido conhecimento da matéria em exame,servidor público ou não.
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o erro está em estabelecer quantidade mínima pra participantes.
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quem lembrar ou conhecer que há concursos com uma vaga acertaria.
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Na questão, falou em CONVITE uma modalidade "Convite", já achou o erro.
Gab. ERRADA.
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i) Concorrência ( Habilitação preliminar )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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A questão trata do CONVITE (ART. 22, §3º)
# PARTICIPAR
=> CONVIDADOS (MÍNIMO 3) => INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE (CADASTRADOS OU Ñ)
=> DEMAIS CADASTRADOS => MANIFESTAREM O SEU INTERESSE EM ATÉ 24H ANTES (PROPOSTAS)
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GAB: ERRADO
PALAVRA-CHAVE:
Convite = "Com 24 horas de antecedência".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.
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REDAÇÃO RETIFICA.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, CONVITE é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.
Dica!
--- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
--- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
--- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
--- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações
--- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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Misturaram conceitos: concurso x convite.
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Concurso é o Convite. kkk
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CONCURSO:
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de, entre.
NÃO há contraprestação, mas sim remuneração ou prêmios
Quem? QUAISQUER interessados.
Publicidade do edital: mínimo 45 dias antes.
COMISSÃO: pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, servidores ou não.
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PALAVRA-CHAVE:
Convite = "Com 24 horas de antecedência".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PALAVRA-CHAVE:
Convite = "Com 24 horas de antecedência".
Tomada de preços = Terceiro dia anterior.
Concorrência = habilitação preliminar.
Leilão = Apenas para Venda.
Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.
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Ou é CONCURSO, ou é CONVITE !! No início da redação da questão já dá p/ matar!!
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ERRADO
8666 Art. 22
§ 3 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurso
- Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
- Vencedor recebe prêmio ou remuneração
- Comissão especial composta por servidores públicos ou não
- Preferencialmente para serviços técnicos especializados
- Dispensa as formalidades específicas de concorrência
- Prazo: 45 dias de antecedência
Convite
- Contratação de pequeno vulto
- Instrumento convocatório: carta-convite
- Enviado a pelo menos 3 cadastrados ou não e fixados em local apropriado
- Pode ter menos de 3 licitantes, por limitação do mercado ou desinteresse dos convidados (desde que justificados)
errado
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Misturaram o conceito de convite com concurso, bateram tudo, mas.....não nos pegaram.....rsrsrsrrs
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Se é concurso, como vai ser convite?
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ERRADO
#vapo
#tramontina
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MEU RESUMO - MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
São os Procedimentos/ritos utilizados;
- São elas:
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite;
Concurso;
Leilão;
--> VEDADO que a ADM faça a criação de uma nova modalidade ou FAÇA UMA COMBINAÇÃO DAS EXISTENTES;
- Concorrência:
Quem pode participar? --> Qualquer interessado, desde que comprove preencher os requisitos de qualificação até a fase inicial de habilitação preliminar;
OBRIGATÓRIA em alguns casos:
Compra/venda de bens IMÓVEIS (regra);
Concessão de direito real de uso;
Licitações internacionais;
“Valor alto” (regra);
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- Tomada de preços:
Quem pode participar? --> os interessados cadastrados OU aqueles que atenderem as condições do cadastro até o TERCEIRO dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas;
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- Convite:
Quem pode participar? --> Convidados --> NO MÍNIMO 3 interessados do ramo pertinente, estejam eles cadastrados OU NÃO. Também podem participar os demais cadastrados --> que manifestem interesse em até 24h antes da data fixada para o recebimento das propostas.
Quando não obtiver o número mínimo (3) --> Por manifesto desinteresse OU limitações do mercado:
Se ela justificar --> Pode prosseguir com a licitação.
Se ela não justificou --> Deve repetir o convite.
- A cada novo convite que tiver um objeto idêntico ou assemelhado:
Deve convidar no mínimo +1. (Cada vez que for licitar com novo convite idêntico ou assemelhado, deve convidar no mínimo +1, ou seja --> no mínimo 3 e no mínimo +1. Depois 4 e no mínimo +1. Depois 5 e no mínimo +1.
Enquanto houver cadastrados que ainda não foram convidados.
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- Concurso:
Quem pode participar? --> QUALQUER INTERESSADO.
Escolha de um trabalho técnico, científico ou artístico.
Vencedor --> Prêmio/remuneração;
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- Leilão:
Utilizado para alienações;
Vencedor --> maior lance --> desde que seja igual ou superior a AVALIAÇÃO.
Alienação de bens e móveis inservíveis --> até R$ 1.430.000
Produtos que foram legalmente apreendidos ou penhorados.
Também pode ser alienado mediante leilão --> bens IMÓVEIS --> quando oriundos de DAÇÃO DE PAGAMENTOS ou PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.
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Fonte: meus resumos.
Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.
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GABARITO: ERRADO
Convite: no mínimo 3, prazo: 24 horas antes
Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico. 45 dias antes.
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso (é convite) é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.
Convite: Art. 22, §3º
- interessados do ramo pertinente ao seu objeto
- cadastrados ou não
- mínimo 3 convidados
- demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
Concurso: art. 22, §4º
- Quaisquer interessados para a escola de trabalho TÉCNICO, CIENTÍFICO ou ARTÍSTICO
- Edital publicado com antecedência MÍNIMA de 45 dias
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Se liguem, a modalidade convite nem existe mais na nova lei de licitações. A modalidade concurso segue existindo.
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Concurso e Convite são modalidades distintas.
Concurso §4° é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Erradíssimo, houve uma mistura de conceitos
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Misturou tudo kkkk
GAB E
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lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
lei 14.133/2021 Concurso 35 dias.
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GAB: ERRADO
➟CONVITE: no mínimo 3, prazo: 24 horas antes;
➟CONCURSO: trabalho técnico, científico ou artístico. 45 dias antes.
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Enfim, acertei uma
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A NOVA LEI DE LICITAÇÃO TEVE MUITAS MUDANÇAS.
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escolha de trabalho técnico científico ou artístico é concurso não convite
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Convite.
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GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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- Concurso
Ocorre entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração dos vencedores, conforme critérios do edital, com antecedência mínima de 45 dias