SóProvas


ID
5028598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item quanto a compras governamentais, gerenciamento de estoques, governabilidade, governança, organizações sociais e agências executivas.


De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    nada ver!

    CONCURSO ----> MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    • TRABALHO TÉCNICO
    • CIENTIFICO
    • ARTÍSTICO

    através de instrução de prêmios ou remuneração aos vencedores

    edital na imprensa oficial com 45 dias de antecedência.

    pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    Um resumo..

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    ------------------------------------------------------

    Fonte: 8.666/93

  • O comando fez uma farofa! A modalidade concurso não estabelece um mínimo de "convidados" para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Qualquer interessado pode participar desse certame.

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • "De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional."

    Colocou convite e concurso na mesma frase, irmão? Manda o ERRADO e vai pra próxima!

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃOTOMA CCC PL

    Tomada de Preços - Interessados cadastrados OU não cadastrados que atenderem condições exigidas para cadastramento - até o 3º dia anterior do recebimento da proposta;

     

    Concorrência - pública é a modalidade de licitação mais abrangente, não havendo limite de valor definido para a sua adoção;

    - É modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos

     

    Convite - convida-se no mínimo 3 licitantes.

     

    Concurso - predominantemente técnico, artístico ou intelectual. Critérios relativamente subjetivos, mas não arbitrários. Edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Pregão (não previsto na lei de licitações, tem lei própria) - independe de valor; é utilizado para aquisição de BENS COMUNS.

     

    Leilão - venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis derivado de procedimento judicial/dação em pagamento (cuidado, em regra, alienação de bens imóveis é concorrência), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

    VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a COMBINAÇÃO das referidas neste artigo. (No âmbito da lei 8666)

  • Convite - mínimo 3 interessados

  • GAB:ERRADO

    CONVITE

    Obs.: Convite é a única modalidade que não tem edital, pois é enviada uma carta-convite

    Ø Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados(carta-convite) em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24horas da apresentação das propostas.

    No convite existindo na praça mais de 3 possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Assim, evita-se que sejam convidados apenas os mesmos três.

    MODALIDADE CONCURSO

    Ø § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

  • Misturou convite com concurso.

    Gab: errado.

    Pertenceremos!

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    #CONCURSO

    CARACTERÍSTICAS:

    > Trabalho técnico;

    > Científico;

    > Artístico;

    > Edital tem que ser publicado com antecedência mínima de 45 dias;

    > O que determina a necessidade da realização da licitação é a natureza do seu objeto,não o valor do contrato;

    > O procedimento é um tanto diverso,pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e o reconhecido conhecimento da matéria em exame,servidor público ou não.

    ---------------------------

  • o erro está em estabelecer quantidade mínima pra participantes.

  • quem lembrar ou conhecer que há concursos com uma vaga acertaria.

  • Na questão, falou em CONVITE uma modalidade "Convite", já achou o erro.

    Gab. ERRADA.

  • i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    -------------------------------------------

  • A questão trata do CONVITE (ART. 22, §3º)

    # PARTICIPAR

    => CONVIDADOS (MÍNIMO 3) => INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE (CADASTRADOS OU Ñ)

    => DEMAIS CADASTRADOS  =>  MANIFESTAREM O SEU INTERESSE EM ATÉ 24H ANTES (PROPOSTAS)

  • GAB: ERRADO

     PALAVRA-CHAVE:

    Convite = "Com 24 horas de antecedência".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.

    ----------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICA.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, CONVITE é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.

    Dica!

    --- > CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    --- > TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    --- > CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    --- > CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    --- > LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • Misturaram conceitos: concurso x convite.

  • Concurso é o Convite. kkk

  • CONCURSO:

    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de, entre.

    NÃO há contraprestação, mas sim remuneração ou prêmios

    Quem? QUAISQUER interessados.

    Publicidade do edital: mínimo 45 dias antes.

    COMISSÃO: pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, servidores ou não.

  •  PALAVRA-CHAVE:

    Convite = "Com 24 horas de antecedência".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    PALAVRA-CHAVE:

    Convite = "Com 24 horas de antecedência".

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

    Concorrência = habilitação preliminar.

    Leilão = Apenas para Venda.

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

  • Ou é CONCURSO, ou é CONVITE !! No início da redação da questão já dá p/ matar!!

  • ERRADO

    8666 Art. 22

    § 3 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4 - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Concurso

    • Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
    •  Vencedor recebe prêmio ou remuneração
    • Comissão especial composta por servidores públicos ou não
    •  Preferencialmente para serviços técnicos especializados
    •   Dispensa as formalidades específicas de concorrência
    • Prazo: 45 dias de antecedência 

    Convite

    • Contratação de pequeno vulto
    •    Instrumento convocatório: carta-convite
    •   Enviado a pelo menos 3 cadastrados ou não e fixados em local apropriado
    •   Pode ter menos de 3 licitantes, por limitação do mercado ou desinteresse dos convidados (desde que justificados)

    errado

  • Misturaram o conceito de convite com concurso, bateram tudo, mas.....não nos pegaram.....rsrsrsrrs

  • Se é concurso, como vai ser convite?

  • ERRADO

    #vapo

    #tramontina

  • MEU RESUMO - MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    São os Procedimentos/ritos utilizados;

    São elas:

    Concorrência;

    Tomada de preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão;

    --> VEDADO que a ADM faça a criação de uma nova modalidade ou FAÇA UMA COMBINAÇÃO DAS EXISTENTES;

    Concorrência:

    Quem pode participar? --> Qualquer interessado, desde que comprove preencher os requisitos de qualificação até a fase inicial de habilitação preliminar;

    OBRIGATÓRIA em alguns casos:

    Compra/venda de bens IMÓVEIS (regra);

    Concessão de direito real de uso;

    Licitações internacionais;

    “Valor alto” (regra);

    -

    Tomada de preços:

    Quem pode participar? --> os interessados cadastrados OU aqueles que atenderem as condições do cadastro até o TERCEIRO dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas;

    -

    Convite:

    Quem pode participar? --> Convidados --> NO MÍNIMO 3 interessados do ramo pertinente, estejam eles cadastrados OU NÃO. Também podem participar os demais cadastrados --> que manifestem interesse em até 24h antes da data fixada para o recebimento das propostas.

    Quando não obtiver o número mínimo (3) --> Por manifesto desinteresse OU limitações do mercado:

     Se ela justificar --> Pode prosseguir com a licitação.

     Se ela não justificou --> Deve repetir o convite.

    - A cada novo convite que tiver um objeto idêntico ou assemelhado:

     Deve convidar no mínimo +1. (Cada vez que for licitar com novo convite idêntico ou assemelhado, deve convidar no mínimo +1, ou seja --> no mínimo 3 e no mínimo +1. Depois 4 e no mínimo +1. Depois 5 e no mínimo +1.

    Enquanto houver cadastrados que ainda não foram convidados.

    -

    Concurso:

    Quem pode participar? --> QUALQUER INTERESSADO.

    Escolha de um trabalho técnico, científico ou artístico.

    Vencedor --> Prêmio/remuneração;

    -

    Leilão:

    Utilizado para alienações;

    Vencedor --> maior lance --> desde que seja igual ou superior a AVALIAÇÃO.

    Alienação de bens e móveis inservíveis --> até R$ 1.430.000

    Produtos que foram legalmente apreendidos ou penhorados.

    Também pode ser alienado mediante leilão --> bens IMÓVEIS --> quando oriundos de DAÇÃO DE PAGAMENTOS ou PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.

    -

    Fonte: meus resumos.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho uma cupom de desconto.

  • GABARITO: ERRADO

    Convite: no mínimo 3, prazo: 24 horas antes

    Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico. 45 dias antes.

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, concurso (é convite) é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente, em número mínimo de 3, para participar do certame, podendo-se aplicar, por exemplo, na escolha de um trabalho técnico de desenvolvimento regional.

    Convite: Art. 22, §3º

    • interessados do ramo pertinente ao seu objeto
    • cadastrados ou não
    • mínimo 3 convidados
    • demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    Concurso: art. 22, §4º

    • Quaisquer interessados para a escola de trabalho TÉCNICO, CIENTÍFICO ou ARTÍSTICO
    • Edital publicado com antecedência MÍNIMA de 45 dias

  • Se liguem, a modalidade convite nem existe mais na nova lei de licitações. A modalidade concurso segue existindo.

  • Concurso e Convite são modalidades distintas.

    Concurso §4° é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Erradíssimo, houve uma mistura de conceitos

  • Misturou tudo kkkk

    GAB E

  • lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    lei 14.133/2021 Concurso 35 dias.

  • GAB: ERRADO

    CONVITE: no mínimo 3, prazo: 24 horas antes;

    CONCURSO: trabalho técnico, científico ou artístico. 45 dias antes.

  • Enfim, acertei uma

  • A NOVA LEI DE LICITAÇÃO TEVE MUITAS MUDANÇAS.

  • escolha de trabalho técnico científico ou artístico é concurso não convite

  • Convite.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 1°  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • - Concurso

    Ocorre entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração dos vencedores, conforme critérios do edital, com antecedência mínima de 45 dias