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Gab. E
Se a informação estiver DISPONÍVEL, a administração deve disponibilizá-la IMEDIATAMENTE.
LAI. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Lei n.º 12.527/2011.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Gab: E
Bons Estudos!
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Gab .ERRADO
Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato.
Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
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O acesso a informação é imediato!
- Não estando disponível, deverá conceder em até 20 dias + 10
Se negado o pedido de acesso a informação, o recurso deverá ser dirigido autoridade imediatamente superior.
O prazo para recurso é de 10 dias, a autoridade tem 5 dias pra responder!
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Lei chata
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Imediatamente.
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Se a informação está disponível, o acesso deverá ser imediato. Caso não esteja acessível a informação, ela deverá ser concedida em prazo não superior a 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias.
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Considerando-se que determinada informação se encontre disponível para o acesso, o órgão público poderá concedê-lo em qualquer prazo, desde que não seja superior a 20 dias, conforme a Lei n.º 12.527/2011. ERRADO Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato.
Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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Em qualquer prazo ? Não! Imediatamente!
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Regra: De imediato.
Exceção: Se não estiver disponível o órgão ou entidade terá 20 dias para disponibilizar, esse prazo é poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
Art. 11. O órgão ou entidade deverá ceder acesso a informação de imediato se disponível, não sendo possível deverá fazê-lo, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante a justificativa.
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Trata-se de questão que deve ser respondida com base no disposto no art. 11 da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que a seguir colaciono:
"Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no
caput,
o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a
informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade
que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da
qual será cientificado o requerente."
Ora, o enunciado da questão estabeleceu a premissa de que a informação requerida estaria disponível, de sorte que, neste caso, aplica-se a regra geral contida no caput, vale dizer, autorização ou concessão de acesso imediato, e não em prazo de até 20 dias, conforme foi sustentado, erroneamente, no enunciado da questão.
Gabarito do professor: ERRADO
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Quem acha esta "lei chata" deve repensar seus objetivos, pois deve se imaginar trabalhando com ela.
Digo de coração, mesmo, pois trabalho em contato com ela e outras do D. adm
Conforme cada setor que forem designados terão suas leis "favoritas " de companhia hahah.
Então, estude com amor, não é como escola, só para passar.
Caso contrário ao entrar serão muito infelizes, mesmo ganhando bem.
( A felicidade do dinheiro só dura até aumentar seu padrão de vida).
Abraço.
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Num momento, a Banca entende que é CORRETO assertivas pela metade ou até contendo só as exceções. Em outros momentos, ela entende que assertiva incompleta é ERRADA... Socorro!!!!