SóProvas


ID
5028628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).


Considerando-se que determinada informação se encontre disponível para o acesso, o órgão público poderá concedê-lo em qualquer prazo, desde que não seja superior a 20 dias, conforme a Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Se a informação estiver DISPONÍVEL, a administração deve disponibilizá-la IMEDIATAMENTE

    LAI. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Lei n.º 12.527/2011.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • Gab .ERRADO

    Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato.

    Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

  • O acesso a informação é imediato!

    • Não estando disponível, deverá conceder em até 20 dias + 10

    Se negado o pedido de acesso a informação, o recurso deverá ser dirigido autoridade imediatamente superior.

    O prazo para recurso é de 10 dias, a autoridade tem 5 dias pra responder!

  • Lei chata

  • Imediatamente.

  • Se a informação está disponível, o acesso deverá ser imediato. Caso não esteja acessível a informação, ela deverá ser concedida em prazo não superior a 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias.

  • Considerando-se que determinada informação se encontre disponível para o acesso, o órgão público poderá concedê-lo em qualquer prazo, desde que não seja superior a 20 dias, conforme a Lei n.º 12.527/2011. ERRADO Como regra geral, o pedido de acesso à informação disponível deve ser concedido ou autorizado de imediato.

    Se, no entanto, não for possível, o órgão público terá prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

     Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Em qualquer prazo ? Não! Imediatamente!

  • Regra: De imediato.

    Exceção: Se não estiver disponível o órgão ou entidade terá 20 dias para disponibilizar, esse prazo é poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

    Art. 11. O órgão ou entidade deverá ceder acesso a informação de imediato se disponível, não sendo possível deverá fazê-lo, em prazo não superior a 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante a justificativa.

  • Trata-se de questão que deve ser respondida com base no disposto no art. 11 da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que a seguir colaciono:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

    Ora, o enunciado da questão estabeleceu a premissa de que a informação requerida estaria disponível, de sorte que, neste caso, aplica-se a regra geral contida no caput, vale dizer, autorização ou concessão de acesso imediato, e não em prazo de até 20 dias, conforme foi sustentado, erroneamente, no enunciado da questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Quem acha esta "lei chata" deve repensar seus objetivos, pois deve se imaginar trabalhando com ela.

    Digo de coração, mesmo, pois trabalho em contato com ela e outras do D. adm

    Conforme cada setor que forem designados terão suas leis "favoritas " de companhia hahah.

    Então, estude com amor, não é como escola, só para passar.

    Caso contrário ao entrar serão muito infelizes, mesmo ganhando bem.

    ( A felicidade do dinheiro só dura até aumentar seu padrão de vida).

    Abraço.

  • Num momento, a Banca entende que é CORRETO assertivas pela metade ou até contendo só as exceções. Em outros momentos, ela entende que assertiva incompleta é ERRADA... Socorro!!!!