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Gab. E
Cespe quis nos confundir com o prazo de classificação da informação reservada, esta tem prazo máximo de sigilo de 5 anos. Já a secreta, via de regra, tem o sigilo resguardado por 15 anos. Assim, a informação sigilosa poderá ser acessada em 2017 + 15 = 2032.
LAI. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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ERRADA
LEI 12.527
Art. 24. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
2017 + 15 = 2032.
Macete : Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2.
0 5 -Reservada
1 5 - Secreta
2 5 - Ultrassecreta
o 5 fica fixo!
OUTRAS QUESTÕES
O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de vinte e cinco anos. [CERTA]
O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de quinze anos. [ERRADA]
O acesso rápido e seguro à informação demandada, incluindo aquela classificada como reservada, deve ser buscado em qualquer situação. [ERRADA]
Dicas e mnemônicos : @qciano
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só lembrar dos prazos:
ULTRASSECRETAS: 25 ANOS ( PRORROGÁVEL 1X POR IGUAL PERÍODO )
SECRETAS: 15 ANOS ( NÃO PRORROGA )
RESERVADAS: 05 ANOS ( NÃO PRORROGA )
LEMBRANDO QUE O ART. 31 FALA A RESPEITO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS QUE TERÃO SEU ACESSO RESTRITO E SEM CLASSIFICAÇÃO OU SEJA ( NÃO É CLASSIFICADA COMO NENHUMA DAS CLASSIFICAÇÕES ANTERIORES ) E TERÁ O PRAZO DE 100 ANOS!
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**Questão passível de recurso, pois a lei traz prazos máximos.
Se o prazo máximo é 15 anos, então pode ser disponibilizada em 5 anos.
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Creio que está errada pois limita o prazo para ser disponibilizada, a partir do ano de 2022, quando na verdade pode ser antes, pois a lei trás prazos máximos.
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Não entendi. O cespe usou a palavra "poderia" e a legislação fala prazo máximo, então teoricamente poderia ser disponibilizada em prazo menor, como mencionado na questão.
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ERRADO.
No caso da questão, por se tratar do lapso temporal de 5 anos, estaria se falando em documento classificado como RESERVADO.
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Não se confundir com informações pessoais
Restrição de acesso de informação sigilosa
- ultrassecreta: 25 + 25 anos
- secreta: 15 anos
- reservada: 5 anos
As informações pessoais tem acesso restrito por 100 anos
- exceto os agentes públicos autorizados, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.
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RE.SEC.U (é o RESECU ;))
RESERVADA → 5 ANOS
SECRETA →15 ANOS
ULTRA → 25 ANOS
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· BIZU CESPE: Informação sigilosa e Pessoal
Restrição de acesso de informação sigilosa
§ Ultrassecreta: 25 + 25 anos
§ Secreta: 15 anos
§ Reservada: 5 anos
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Informações pessoais tem acesso restrito por 100 anos
§ Exceto os agentes públicos autorizados, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.
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Essa questão mostra claramente como o CEBRASPE tem incoerência nas correções.
A lei de Acesso a informação fala claramente em prazos Máximos, e ainda, quando a informação classificada em qualquer dos graus atinge seu objetivo e não mais precisa ser mantida em sigilo, pode ser desclassificada, mesmo antes do prazo definido na classificação, ora, é um prazo máximo.
Dessa forma, a questão, ao afirmar a POSSIBILIDADE de uma informação SECRETA (MÁX: 15 ANOS) de 2017 ser disponibilizada a partir do ano de 2022 está CORRETO, pois essa informação PODE ser desclassificada a qualquer momento após sua classificação, desde que não ultrapasse o prazo MÁXIMO de 15 anos!
Professor, comente por gentileza.
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Macete para os colegas:
O prazo das informações, em ordem crescente, da menos rigorosa para a mais rigorosa aumentam 10 anos de uma para a outra.
Reservada: 5 ANOS
Secreta: 15 ANOS
Ultrassecreta: 25 ANOS
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RESU para ninguém descobrir esta informação!
Vamos tentar entender, assim fica fácil.
Reservada [uma coisa mais simples] = 05 anos
Secreta [algo que eu escondo, mais grave] = 15 anos
Ultrassecreta [mais do que grave, gravissíma] = 25 anos
Quem abençoa o próximo, abençoado está!
''Tudo posso Naquele que me fortalece''
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O examinador esqueceu do parágrafo 3º.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
(...)
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
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Vi muita gente comentando sobre os prazos, a classificação, mas acredito que o embasamento da questão esteja no Art. 39.
- Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
Então, considerando que a informação foi classificada como secreta em 2017, ela poderá ser disponibilizada a partir de 2019.
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Direto ao ponto...
GAB: ERRADO
SECRETA - 15 anos (improrrogáveis)
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- Ultrassecreta: 25 ANOS
- Secreta: 15 ANOS
- Reservada: 5 ANOS
NYCHOLAS LUIZ
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Poderá? Pode, ela deve passar por reavaliação a cada 4 anos, então pode estar disponível sim
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2017 + "15 anos" = Estará disponível em 2032.
Informação reservada = restrição de 5 anos.
Informação Secreta = restrição de 15 anos.
Informação Ultrassecreta = restrição de 25 anos.
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1) O prazo de 15 anos é MÁXIMO
2) O sigilo pode ser reavaliado periodicamente para reduzir o tempo ou simplesmente tornar a informação pública
3) a questão fala em "PODERÁ", ou seja, abre margem para as situações acima.
O gabarito deveria ser certo.
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Gab: ERRADO
- Reservada --> até 5 anos.
- Secreta --> até 15 anos.
- ULTRAsecreta --> até 25 - prorrogável por igual período uma única vez.
Art. 24, §1°, I a III da LAI.
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Em se tratando de informação classificada como secreta, aplica-se o prazo versado no art. 24, §1º, II, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art.
24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o
seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Assim sendo, tendo sido produzida a informação em 2017, e sendo de 15 anos o prazo legal estabelecido, conclui-se que a informação somente poderá ser disponibilizada em 2032, e não em 2022, tal como foi sustentado pela Banca, incorretamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei de Acesso à Informação:
Art. 35. (VETADO).
§ 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;
§ 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39*, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.
§ 4º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3º implicará a desclassificação automática das informações.
*Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
Além de entender que a questão está errada, sabemos que o sigilo é exceção, então quando um documento cumpre sua função de estar em acesso restrito, ele deve ser liberado ao acesso público.
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Eu guardo esses prazos assim:
RESERVADA - 05 ANOS (escolinha... ela é reservada...)
SECRETA - 15 anos (15 aninhos adolescente...meu primeiro amor...)
ULTRASSECRETA (25 anos... eba estou trabalhando no banco! Banco só contrata até os 25...)
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Errei a questão por conta da palavra "poderia", já que a Lei n° 12.527/2011 fala em prazos máximos.
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Se a informação precisou ser classificada como secreta, ela tem prazo de sigilo maior do que 5 anos, certeza! Como na questão não citou nenhuma exceção, a regra é que ela não poderá deixar de ser sigilosa, essa é a regra!
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Na verdade, poderia sim, pois uma informação secreta tem prazo MÁXIMO de 15 de anos de restrição (mas pode ser menos).
Mas o CEBRASPE parece não interpretar dessa forma, veja essa outra questão:
(SERPRO - 2021) Informações classificadas como ultrassecretas deverão ficar com acesso restrito por vinte e cinco anos, contados a partir de sua produção.
GABARITO da Banca: CERTO
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
2017 +15= 2032
GABARITO:E