SóProvas


ID
5028631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).


Uma informação produzida em 2017 e classificada como secreta poderá ser disponibilizada a partir do ano de 2022, conforme a Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Cespe quis nos confundir com o prazo de classificação da informação reservada, esta tem prazo máximo de sigilo de 5 anos. Já a secreta, via de regra, tem o sigilo resguardado por 15 anos. Assim, a informação sigilosa poderá ser acessada em 2017 + 15 = 2032.

    LAI. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADA

    LEI 12.527

    Art. 24. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    2017 + 15 = 2032.

     

    Macete : Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2. 

    0 5 -Reservada

    1 5 - Secreta

    2 5 - Ultrassecreta 

     o 5 fica fixo! 

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de vinte e cinco anos. [CERTA]

     

    O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de quinze anos. [ERRADA]

     

    O acesso rápido e seguro à informação demandada, incluindo aquela classificada como reservada, deve ser buscado em qualquer situação. [ERRADA]

    Dicas e mnemônicos : @qciano

  • só lembrar dos prazos:

    ULTRASSECRETAS: 25 ANOS ( PRORROGÁVEL 1X POR IGUAL PERÍODO )

    SECRETAS: 15 ANOS ( NÃO PRORROGA )

    RESERVADAS: 05 ANOS ( NÃO PRORROGA )

    LEMBRANDO QUE O ART. 31 FALA A RESPEITO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS QUE TERÃO SEU ACESSO RESTRITO E SEM CLASSIFICAÇÃO OU SEJA ( NÃO É CLASSIFICADA COMO NENHUMA DAS CLASSIFICAÇÕES ANTERIORES ) E TERÁ O PRAZO DE 100 ANOS!

  • **Questão passível de recurso, pois a lei traz prazos máximos.

    Se o prazo máximo é 15 anos, então pode ser disponibilizada em 5 anos.

  • Creio que está errada pois limita o prazo para ser disponibilizada, a partir do ano de 2022, quando na verdade pode ser antes, pois a lei trás prazos máximos.

  • Não entendi. O cespe usou a palavra "poderia" e a legislação fala prazo máximo, então teoricamente poderia ser disponibilizada em prazo menor, como mencionado na questão.

  • ERRADO.

    No caso da questão, por se tratar do lapso temporal de 5 anos, estaria se falando em documento classificado como RESERVADO.

  • Não se confundir com informações pessoais

    Restrição de acesso de informação sigilosa

    • ultrassecreta: 25 + 25 anos
    • secreta: 15 anos
    • reservada: 5 anos

    As informações pessoais tem acesso restrito por 100 anos

    • exceto os agentes públicos autorizados, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.

  • RE.SEC.U (é o RESECU ;))

    RESERVADA → 5 ANOS

    SECRETA 15 ANOS

    ULTRA → 25 ANOS

  • ·        BIZU CESPE: Informação sigilosa e Pessoal

    Restrição de acesso de informação sigilosa

    § Ultrassecreta: 25 + 25 anos

    § Secreta: 15 anos

    § Reservada: 5 anos

    .

    .

    Informações pessoais tem acesso restrito por 100 anos

    § Exceto os agentes públicos autorizados, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa. 

  • Essa questão mostra claramente como o CEBRASPE tem incoerência nas correções.

    A lei de Acesso a informação fala claramente em prazos Máximos, e ainda, quando a informação classificada em qualquer dos graus atinge seu objetivo e não mais precisa ser mantida em sigilo, pode ser desclassificada, mesmo antes do prazo definido na classificação, ora, é um prazo máximo.

    Dessa forma, a questão, ao afirmar a POSSIBILIDADE de uma informação SECRETA (MÁX: 15 ANOS) de 2017 ser disponibilizada a partir do ano de 2022 está CORRETO, pois essa informação PODE ser desclassificada a qualquer momento após sua classificação, desde que não ultrapasse o prazo MÁXIMO de 15 anos!

    Professor, comente por gentileza.

  • Macete para os colegas:

    O prazo das informações, em ordem crescente, da menos rigorosa para a mais rigorosa aumentam 10 anos de uma para a outra.

    Reservada: 5 ANOS

    Secreta: 15 ANOS

    Ultrassecreta: 25 ANOS

  • RESU para ninguém descobrir esta informação!

    Vamos tentar entender, assim fica fácil.

    Reservada [uma coisa mais simples] = 05 anos

    Secreta [algo que eu escondo, mais grave] = 15 anos

    Ultrassecreta [mais do que grave, gravissíma] = 25 anos

    Quem abençoa o próximo, abençoado está!

    ''Tudo posso Naquele que me fortalece''

  • O examinador esqueceu do parágrafo 3º.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    (...)

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

  • Vi muita gente comentando sobre os prazos, a classificação, mas acredito que o embasamento da questão esteja no Art. 39.

    • Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    Então, considerando que a informação foi classificada como secreta em 2017, ela poderá ser disponibilizada a partir de 2019.

  • Direto ao ponto...

    GAB: ERRADO

    SECRETA - 15 anos (improrrogáveis)

    • Ultrassecreta: 25 ANOS
    • Secreta: 15 ANOS
    • Reservada: 5 ANOS

    NYCHOLAS LUIZ

  • Poderá? Pode, ela deve passar por reavaliação a cada 4 anos, então pode estar disponível sim

  • 2017 + "15 anos" = Estará disponível em 2032.

    Informação reservada = restrição de 5 anos.

    Informação Secreta = restrição de 15 anos.

    Informação Ultrassecreta = restrição de 25 anos.

  • 1) O prazo de 15 anos é MÁXIMO

    2) O sigilo pode ser reavaliado periodicamente para reduzir o tempo ou simplesmente tornar a informação pública

    3) a questão fala em "PODERÁ", ou seja, abre margem para as situações acima.

    O gabarito deveria ser certo.

  • Gab: ERRADO

    1. Reservada --> até 5 anos.
    2. Secreta --> até 15 anos.
    3. ULTRAsecreta --> até 25 - prorrogável por igual período uma única vez.

    Art. 24, §1°, I a III da LAI.

  • Em se tratando de informação classificada como secreta, aplica-se o prazo versado no art. 24, §1º, II, da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos."

    Assim sendo, tendo sido produzida a informação em 2017, e sendo de 15 anos o prazo legal estabelecido, conclui-se que a informação somente poderá ser disponibilizada em 2032, e não em 2022, tal como foi sustentado pela Banca, incorretamente.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lei de Acesso à Informação:

    Art. 35. (VETADO).

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;

    § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39*, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.

    § 4º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3º implicará a desclassificação automática das informações.

    *Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    Além de entender que a questão está errada, sabemos que o sigilo é exceção, então quando um documento cumpre sua função de estar em acesso restrito, ele deve ser liberado ao acesso público.

  • Eu guardo esses prazos assim:

    RESERVADA - 05 ANOS (escolinha... ela é reservada...)

    SECRETA - 15 anos (15 aninhos adolescente...meu primeiro amor...)

    ULTRASSECRETA (25 anos... eba estou trabalhando no banco! Banco só contrata até os 25...)

  • Errei a questão por conta da palavra "poderia", já que a Lei n° 12.527/2011 fala em prazos máximos.

  • Se a informação precisou ser classificada como secreta, ela tem prazo de sigilo maior do que 5 anos, certeza! Como na questão não citou nenhuma exceção, a regra é que ela não poderá deixar de ser sigilosa, essa é a regra!

  • Na verdade, poderia sim, pois uma informação secreta tem prazo MÁXIMO de 15 de anos de restrição (mas pode ser menos).

    Mas o CEBRASPE parece não interpretar dessa forma, veja essa outra questão:

    (SERPRO - 2021) Informações classificadas como ultrassecretas deverão ficar com acesso restrito por vinte e cinco anos, contados a partir de sua produção.

    GABARITO da Banca: CERTO

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    2017 +15= 2032

    GABARITO:E