SóProvas


ID
5028634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).


A informação obtida em local distinto da sua fonte original, sem os devidos detalhamentos e com modificações, apresenta problemas relacionados a sua primariedade, conforme a Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo o inciso IX, art. 4º da Lei de Acesso à Informação, considera-se primariedade a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

    Assim, a primariedade é comprometida se não houver os devidos detalhamentos e tiver com modificações. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab. CERTO

    Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    Logo, se a informação for obtida em local distinto da sua fonte original, sem os devidos detalhamentos e com modificações, ela apresentará problemas relacionados a sua primariedade.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 12.527/2011

    Art. 4º, IX. primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • DEFINIÇÕES:

    • informação: dados, processados ou não
    • documento: unidade de registro de informações
    • informação sigilosa: restringida temporariamente do acesso público
    • informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
    • tratamento da informação: ações da produção, classificação, utilização
    • disponibilidade: pode ser conhecida e utilizada por indivíduos
    • autenticidade: autentica
    • integridade: não modificada
    • primariedade: coletada na fonte

    As queridinhas do cespe são: Informação sigilosa e pessoal

    Restrição de acesso de informação sigilosa

    • ultrassecreta: 25 + 25 anos
    • secreta: 15 anos
    • reservada: 5 anos

    As informações pessoais tem acesso restrito por 100 anos

    • exceto os agentes públicos autorizados, mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa.

  • - Primariedade:

    Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

    - Disponibilidade:

    Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados (I, E, S);

    - Autenticidade:

    Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (I, E, S);

    -Integridade:

    Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

  • Primariedade: coletada da fonte

    Pensa em fonte da juventude você volta a ser primário.

    Credíto: vinicius savio

  • Gab: CERTO

    Palavras-chave:

    1. Informação: DADOS, produção/ transmissão, independente do suporte ou formato;
    2. Documento: UNIDADE de registro, independe do suporte ou formato;
    3. Informação Sigilosa: submetida TEMPORARIAMENTE à restrição de acesso.
    4. Informação Pessoal: pessoa NATURAL identificável;
    5. Tratamento da Informação: AÇÕES -> produção, recepção, classificação, utilização, reprod. transp, arquiv...
    6. Disponibilidade: pode ser CONHECIDA e utilizada -> indivíduos, equipamentos ou sistemas;
    7. Autenticidade: informação PRODUZIDA, EXPEDIDA, recebida/modificada indivíduo/equipamento/ sistema;
    8. Integridade: informação NÃO MODIFICADA, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
    9. Primariedade: informação coletada na FONTE, com o máximo-detalhamento, SEM modificações.

    Assim, como a Primariedade deve possuir o máximo-detalhamento e SEM modificações, a questões fica certa, porque ela diz que a informação está sem detalhamento e com modificações. Portanto, haverá problemas com a primariedade.

  • A Lei 12.527/2011, em seu art. 4º, IX, assim define a primariedade:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."

    Ora, se a informação que goza de primariedade é aquela que apresenta os atributos de ter sido coletada na fonte, com o máximo de detalhamento, bem como que não apresente modificações, está correto sustentar que a informação obtida em local distinto da sua fonte original, sem os devidos detalhamentos e com modificações, apresenta problemas relacionados a sua primariedade.

    Logo, escorreito o teor da assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • primariedade - fonte