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Gab. E
A LC 131/09 acresceu itens importantes a LRF para transparência, especificadamente o parágrafo único do art. 48 da LRF e o Art. 48-A.
As implementações da LC. 131/2009, por partes dos entes, dependiam do critério populacional, conforme veremos abaixo:
- I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
- II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
- III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar [27 DE MAIO de 2009] que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”
Assim:
- Municípios com mais de 100.000 habitantes: até 27/maio/2010 para atender o disposto da LC. 131.
- Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes: até 27/maio/2011 para atender o disposto da LC. 131.
- Municípios até 50.000 (cinquenta mil) habitantes até 27/maio/2013 para atender o disposto da LC. 131.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Gab. ERRADO
1 ANO -> +100
2 ANOS -> 50-100
4 ANOS -> Até 50
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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Essa é aquela questão que ficou em branco na prova! #Fato
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Cebraspe cobrando isso? fim dos tempos :(
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Vixe, que decadência.
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Típica questão que não mede nenhum conhecimento. Vai na base da decoreba.
Mas como a banca nçao tem histórico de cobrar datas, quem em sã consciência iria lembrar disto?
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Voltei para ver se nao era questao da Quadrix!!
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Essa é pra ninguém fechar a prova
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Aleatório de mais. A banca faz isso pra ver se teve vazamento das provas
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Era abril de 2013 o fim do prazo para que todos os municípios brasileiros, independentemente de sua população, realizassem as implementações previstas na Lei Complementar n.º 131/2009. - ERRADO
R.: As implementações da LC. 131/2009 dependeram do critério populacional,
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Nessa hora eu rio alto, sentado em minha carteira, triste, fazendo a prova kkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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Acho que essa nem a galera que elaborou a lei sabe
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Errado Independente e o mês que é maio para todos.
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Estranho ver uma banca como o Cespe cobrando esse tipo de questão...
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A Lei Complementar 131/2009 introduzi alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2001, tendo sido fixados prazos para a implementação de tais mudanças, como se vê do art. 73-B, que abaixo colaciono:
"Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes
prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e
III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes."
Como daí se extrai, os prazos variam de acordo com o quantitativo populacional de cada município, o que torna incorreto sustentar, genericamente, que todos deveriam implementar as mudanças até maio de 2013, ou seja, em 4 anos.
Logo, equivocada a afirmativa aqui comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
O prazo final foi em maio de 2013.
GAB E
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tem que decorar até a data em que a lei foi publicada kkkkkkkkkkkk
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.