SóProvas


ID
5028640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, à luz do disposto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de acesso à informação) e na Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência).


Era abril de 2013 o fim do prazo para que todos os municípios brasileiros, independentemente de sua população, realizassem as implementações previstas na Lei Complementar n.º 131/2009.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A LC 131/09 acresceu itens importantes a LRF para transparência, especificadamente o parágrafo único do art. 48 da LRF e o Art. 48-A.

    As implementações da LC. 131/2009, por partes dos entes, dependiam do critério populacional, conforme veremos abaixo:

    • I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes
    • II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes
    • III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
    • Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar [27 DE MAIO de 2009] que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

    Assim:

    • Municípios com mais de 100.000 habitantes: até 27/maio/2010 para atender o disposto da LC. 131.
    • Municípios entre 50.000 e 100.000 habitantes: até 27/maio/2011 para atender o disposto da LC. 131.
    • Municípios até 50.000 (cinquenta mil) habitantes até 27/maio/2013 para atender o disposto da LC. 131.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab. ERRADO

    1 ANO -> +100

    2 ANOS -> 50-100

    4 ANOS -> Até 50

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Essa é aquela questão que ficou em branco na prova! #Fato

  • Cebraspe cobrando isso? fim dos tempos :(

  • Vixe, que decadência.

  • Típica questão que não mede nenhum conhecimento. Vai na base da decoreba.

    Mas como a banca nçao tem histórico de cobrar datas, quem em sã consciência iria lembrar disto?

  • Voltei para ver se nao era questao da Quadrix!!

  • Essa é pra ninguém fechar a prova

  • Aleatório de mais. A banca faz isso pra ver se teve vazamento das provas

  • Era abril de 2013 o fim do prazo para que todos os municípios brasileiros, independentemente de sua população, realizassem as implementações previstas na Lei Complementar n.º 131/2009. - ERRADO

    R.: As implementações da LC. 131/2009 dependeram do critério populacional,

  • Nessa hora eu rio alto, sentado em minha carteira, triste, fazendo a prova kkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Acho que essa nem a galera que elaborou a lei sabe

  • Errado Independente e o mês que é maio para todos.
  • Estranho ver uma banca como o Cespe cobrando esse tipo de questão...

  • A Lei Complementar 131/2009 introduzi alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2001, tendo sido fixados prazos para a implementação de tais mudanças, como se vê do art. 73-B, que abaixo colaciono:

    "Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;  

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes."  

    Como daí se extrai, os prazos variam de acordo com o quantitativo populacional de cada município, o que torna incorreto sustentar, genericamente, que todos deveriam implementar as mudanças até maio de 2013, ou seja, em 4 anos.

    Logo, equivocada a afirmativa aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

    Brasília, 27 de maio de 2009; 188 o  da Independência e 121 o  da República.

    O prazo final foi em maio de 2013.

    GAB E

  • tem que decorar até a data em que a lei foi publicada kkkkkkkkkkkk

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.