-
MTO 2021
O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para:
- despesas de capital (ex: obras públicas)*
- outras delas decorrentes
- despesas relativas aos programas de duração continuada.
*OBS:
Investimentos cuja execução seja superior a 1 exercício financeiro: deve estar no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão
Investimentos cuja execução seja inferior a 1 exercício financeiro: não precisa estar no PPA
Gabarito: CERTO
-
Gab. C
Conforme o art. 165 da CF, a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
As grandes obras públicas, que se encontram no Anexo III do PPA 2020-2023, integram os programas finalísticos previstos no período de quatro anos.
Além disso, é importante nos atentar à nova configuração do PPA 2020-2023:
Agora os programas dividem-se em duas categorias: finalísticos e de gestão, assim definidos:
- Programas Finalísticos: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas;
- Programas de Gestão: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Importante ter em mente que a maioria da doutrina considera o PPA com instrumento de longo prazo. Contudo o MTO e o MCASP o considera de médio prazo.
-
Certo
Trata-se da lei que estabelece o planejamento estratégico do governo a longo prazo e acaba influenciando a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA.
Importante observação trazida pelo Harvey Specter Concurseiro
O MTO e o MCASP o considera de médio prazo.
-
Defina o que é o PPA
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)
Para Harisson Leite: o PPA tem caráter programático, visto que não se trata aqui de valores, dos custos reais dos programas, mas de verdadeira carta de intenções, a ser realizada dentro das disponibilidades financeiras ao longo do governo.
QUAL O CONTEUDO DO PPA?
Como dito, o PP engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:
a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)
b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).
PPA - Plano de MÉDIO prazo
- LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL
- LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)
Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.
-
O plano plurianual – PPA tem previsão constitucional art.
165, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
É a lei orçamentária de maior duração e abrangência, tendo 04
anos de vigência e produção de efeitos a partir do segundo exercício
financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício
do mandato subsequente.
O cerne da questão envolve a classificação do PPA quanto a
sua duração em médio ou longo prazo.
Embora haja doutrinadores de renome que o classifiquem como
de longo prazo, as principais bancas de concursos públicos consideram o
Plano Plurianual como instrumento de
planejamento estratégico de médio prazo
da Administração Pública.
Desta feita, a
alternativa deve ser assinalada como correta.
Gabarito
do Professor: CERTO
-
Gab: CERTO
Desde a prova do MPU e MPE-PI/2018, o cespe vem adotando que o PPA É DE MÉDIO PRAZO, já vi se referir a médio e longo prazo na mesma questão. Pois é, ele nunca está para brincadeira kkk. CUIDADO!!!!!
Portanto, PPA estabelece o DOM, é de médio prazo e busca implementar os "grandes" planos e obras públicas, pois essas "grandes" obras são aquelas que DEVEM estar no PPA ou em lei que autorize sua inclusão, caso sejam SUPERIORES a 1 exercício financeiro. Com isso, gabarito certo!
Erros, mandem mensagem :)
-
ü PPA: planejamento de médio ou de longo prazo, para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e terminando sua vigência no final do primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente (Art. 35, §2° do ADCT), com o intuito de que se evite uma descontinuidade dos projetos em andamento. Nesse plano, o governante procura indicar, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (que serão executados em mais de um exercício financeiro). O que o governante pretender realizar de investimentos (construção de escolas, hospitais, rodovias etc.) deverá constar primeiramente no PPA (que é considerado o instrumento de planejamento que apresenta a visão macro das intenções de realizações do governante). O PPA é constituído por programas temáticos e de gestão e manutenção de serviços, ou seja de apoio administrativo. No primeiro ano do chefe executivo ele tem até 31-08 pra enviar o PPA para o poder legislativo e esse ser devolvido até 22/12. O PPA condiciona todos os demais planos e programas de governo, ainda que superiores a 4 anos.
-
O comentário do professor está muito bom.
-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PLANO PLURIANUAL (PPA):
1) Conceituação:
(CESPE/PGE-AL/2009) A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(CERTO)
2) Estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas para:
- Despesas de Capital; {Investimentos (Ex: Obras), Inversões Financeiras, Transferências de Capital}
- Outras decorrentes das despesas de capital;
- Programas de duração continuada.
(CESPE/ANTT/2013) O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.(CERTO)
(CESPE/MPOG/2015) O PPA é um instrumento que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas relativas a programas de duração continuada. (CERTO)
3) É de MÉDIO prazo:
(CESPE/TCE-PR/2016) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal.(ERRADO)
(CESPE/PGM-MS/2019) O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.(ERRADO)
(CESPE/TRE-ES/2011) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. (CERTO)
(CESPE/PF/2014) O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro.(CERTO)
(CESPE/DPU/2016) O plano plurianual constitui o principal instrumento de planejamento de médio prazo no sistema governamental brasileiro.(CERTO)
4) Duração:
(CESPE/INPI/2013) Para garantir a continuidade dos programas governamentais, a Constituição Federal de 1988 determina que o PPA tenha duração de cinco anos, um ano a mais que o mandato presidencial.(ERRADO)
(CESPE/MPU/2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.(CERTO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) O plano plurianual é o documento que traz as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da administração pública, no qual são previstas, por exemplo, as grandes obras públicas a serem realizadas nos quatro anos seguintes à elaboração do plano.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Seja fiel aos seus sonhos: jamais desista deles!”
-
CERTO
PPA - estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de longo prazo;
LDO - estabelecerá as metas e prioridades de curto prazo;
LOA - executará os projetos previstos no PPA e na LDO (orçamento de investimento, fiscal e da seguridade social).
-
ATENÇÃO:
PPA - CESPE entende que é um plano de médio prazo.
-
Gabarito: CERTO
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
MNEMÔNICO:
PPA É DOM -> Diretrizes, objetivos e metas
-
O plano plurianual – PPA tem previsão constitucional art. 165, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
É a lei orçamentária de maior duração e abrangência, tendo 04 anos de vigência e produção de efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
O cerne da questão envolve a classificação do PPA quanto a sua duração em médio ou longo prazo.
Embora haja doutrinadores de renome que o classifiquem como de longo prazo, as principais bancas de concursos públicos consideram o Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública.
-
PPA - PLANO PLURIANUAL
- Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM);
- OBJETIVOS: expressam as escolhas das políticas públicas p/ a transformação de determinada realidade;
- O Projeto de Lei do PPA → define as PRIORIDADES do governo, a MÉDIO e LONGO prazos;
- Despesa de Capital; Ex.: investimentos;
- Deve ser enviado ao Congresso Nacional no PRIMEIRO ANO do mandato do governante;
- Vigência: QUATRO ANOS (segundo ano do mandato ATÉ o encerramento do primeiro exercício financeiro seguinte);
- Plano de médio prazo - procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal; e também de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais;
- PPA 2020-2023 → O PPA 2020-2023, na condição de estratégia global do governo federal - inova ao apresentar apenas 2 dimensões principais - ESTRATÉGIA e TÁTICA. Por sua vez, a dimensal operacional estará associado ao planejamento estratégico de cada ministério; Logo, o PPA 2020-2023 atuará como mecanismo facilitador das decisões estratégicas;
Legislação:
- CF/88, Art. 35, § 2º - ADCT;
- CF/88, Art. 165, § 1º;
Consultas:
- https://www.justica.gov.br/Acesso/governanca/PPA/dimensoes-do-ppa-2020.pdf
-
"No âmbito constitucional, é válido notar, ainda, a existência de vedações que precisam ser observadas por ocasião da elaboração do PPA. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de inclusão de investimentos plurianuais no PPA (ou em lei que autorize sua inclusão). O desrespeito a esse dispositivo se enquadra como uma das hipóteses de crime de responsabilidade."
(...)
Nesse sentido, é o § 1º do art. 167 da CF:
"Art. 167. São vedados:
(...)
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
E ainda:
"É oportuno notar que o dispositivo constitucional foi reproduzido em legislação complementar. Neste sentido, merece ser citada a Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida popularmente como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa Lei, além de reforçar a importância de compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento, estabeleceu que a LOA só admitirá investimentos plurianuais previstos no PPA ou autorizados em lei"
No caso, temos no art. 5º da LRF:
"Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição"
Fonte: Ministério da Economia - "Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal". Disponível em https://www.justica.gov.br/Acesso/governanca/PPA/manual-tecnico-do-ppa-2020-2023.pdf, acessado em 23/02/2022