SóProvas


ID
5028646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


O plano plurianual é o documento que traz as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da administração pública, no qual são previstas, por exemplo, as grandes obras públicas a serem realizadas nos quatro anos seguintes à elaboração do plano.

Alternativas
Comentários
  • MTO 2021

    O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para:

    1. despesas de capital (ex: obras públicas)*
    2. outras delas decorrentes
    3. despesas relativas aos programas de duração continuada. 

    *OBS:

    Investimentos cuja execução seja superior a 1 exercício financeiro: deve estar no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão

    Investimentos cuja execução seja inferior a 1 exercício financeiro: não precisa estar no PPA

    Gabarito: CERTO

  • Gab. C

    Conforme o art. 165 da CF, a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    As grandes obras públicas, que se encontram no Anexo III do PPA 2020-2023, integram os programas finalísticos previstos no período de quatro anos.

    Além disso, é importante nos atentar à nova configuração do PPA 2020-2023:

    Agora os programas dividem-se em duas categorias: finalísticos e de gestão, assim definidos:

    1. Programas Finalísticos: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas;
    2. Programas de Gestão: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Importante ter em mente que a maioria da doutrina considera o PPA com instrumento de longo prazo. Contudo o MTO e o MCASP o considera de médio prazo.

  • Certo

    Trata-se da lei que estabelece o planejamento estratégico do governo a longo prazo e acaba influenciando a elaboração das demais leis orçamentárias, como a LDO e a LOA.

    Importante observação trazida pelo Harvey Specter Concurseiro

    O MTO e o MCASP o considera de médio prazo.

  • Defina o que é o PPA

     

    O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)

     

    Para  Harisson Leite: o PPA tem caráter programático, visto que não se trata aqui de valores, dos custos reais dos programas, mas de verdadeira carta de intenções, a ser realizada dentro das disponibilidades financeiras ao longo do governo.

     

    QUAL O CONTEUDO DO PPA?

    Como dito, o PP engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, a CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.

  • O plano plurianual – PPA tem previsão constitucional art. 165, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    É a lei orçamentária de maior duração e abrangência, tendo 04 anos de vigência e produção de efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.

    O cerne da questão envolve a classificação do PPA quanto a sua duração em médio ou longo prazo.

    Embora haja doutrinadores de renome que o classifiquem como de longo prazo, as principais bancas de concursos públicos consideram o Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública.





    Desta feita, a alternativa deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Gab: CERTO

    Desde a prova do MPU e MPE-PI/2018, o cespe vem adotando que o PPA É DE MÉDIO PRAZO, já vi se referir a médio e longo prazo na mesma questão. Pois é, ele nunca está para brincadeira kkk. CUIDADO!!!!!

    Portanto, PPA estabelece o DOM, é de médio prazo e busca implementar os "grandes" planos e obras públicas, pois essas "grandes" obras são aquelas que DEVEM estar no PPA ou em lei que autorize sua inclusão, caso sejam SUPERIORES a 1 exercício financeiro. Com isso, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • ü PPA: planejamento de médio ou de longo prazo, para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e terminando sua vigência no final do primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo subsequente (Art. 35, §2° do ADCT), com o intuito de que se evite uma descontinuidade dos projetos em andamento. Nesse plano, o governante procura indicar, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada (que serão executados em mais de um exercício financeiro). O que o governante pretender realizar de investimentos (construção de escolas, hospitais, rodovias etc.) deverá constar primeiramente no PPA (que é considerado o instrumento de planejamento que apresenta a visão macro das intenções de realizações do governante). O PPA é constituído por programas temáticos e de gestão e manutenção de serviços, ou seja de apoio administrativo.  No primeiro ano do chefe executivo ele tem até 31-08 pra enviar o PPA para o poder legislativo e esse ser devolvido até 22/12. O PPA condiciona todos os demais planos e programas de governo, ainda que superiores a 4 anos.    

  • O comentário do professor está muito bom.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PLANO PLURIANUAL (PPA):

    1) Conceituação:

    (CESPE/PGE-AL/2009) A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.(CERTO)

    2) Estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas para:

    • Despesas de Capital; {Investimentos (Ex: Obras), Inversões Financeiras, Transferências de Capital}
    • Outras decorrentes das despesas de capital;
    • Programas de duração continuada.

    (CESPE/ANTT/2013) O PPA é o instrumento de planejamento utilizado no setor público. Nele devem ser estabelecidas, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2015) O PPA é um instrumento que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para despesas relativas a programas de duração continuada. (CERTO)

    3) É de MÉDIO prazo:

    (CESPE/TCE-PR/2016) No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o plano plurianual representa um instrumento que operacionaliza os programas de curto prazo do governo federal.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-MS/2019) O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-ES/2011) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. (CERTO)

    (CESPE/PF/2014) O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2016) O plano plurianual constitui o principal instrumento de planejamento de médio prazo no sistema governamental brasileiro.(CERTO)

    4) Duração:

    (CESPE/INPI/2013) Para garantir a continuidade dos programas governamentais, a Constituição Federal de 1988 determina que o PPA tenha duração de cinco anos, um ano a mais que o mandato presidencial.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2013) O projeto de lei do plano plurianual (PPA) define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano do seu mandato.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) O plano plurianual é o documento que traz as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da administração pública, no qual são previstas, por exemplo, as grandes obras públicas a serem realizadas nos quatro anos seguintes à elaboração do plano.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Seja fiel aos seus sonhos: jamais desista deles!”

  • CERTO

    PPA - estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas de longo prazo;

    LDO - estabelecerá as metas e prioridades de curto prazo;

    LOA - executará os projetos previstos no PPA e na LDO (orçamento de investimento, fiscal e da seguridade social).

  • ATENÇÃO:

    PPA - CESPE entende que é um plano de médio prazo.

  • Gabarito: CERTO

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    MNEMÔNICO:

    PPA É DOM -> Diretrizes, objetivos e metas

  • O plano plurianual – PPA tem previsão constitucional art. 165, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    É a lei orçamentária de maior duração e abrangência, tendo 04 anos de vigência e produção de efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.

    O cerne da questão envolve a classificação do PPA quanto a sua duração em médio ou longo prazo.

    Embora haja doutrinadores de renome que o classifiquem como de longo prazo, as principais bancas de concursos públicos consideram o Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública.

  • PPA - PLANO PLURIANUAL

    • Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM);
    • OBJETIVOS: expressam as escolhas das políticas públicas p/ a transformação de determinada realidade;
    • O Projeto de Lei do PPA → define as PRIORIDADES do governo, a MÉDIO e LONGO prazos;
    • Despesa de Capital; Ex.: investimentos;
    • Deve ser enviado ao Congresso Nacional no PRIMEIRO ANO do mandato do governante;
    • Vigência: QUATRO ANOS (segundo ano do mandato ATÉ o encerramento do primeiro exercício financeiro seguinte);
    • Plano de médio prazo - procura-se ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal; e também de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais;
    • PPA 2020-2023 → O PPA 2020-2023, na condição de estratégia global do governo federal - inova ao apresentar apenas 2 dimensões principais - ESTRATÉGIA e TÁTICA. Por sua vez, a dimensal operacional estará associado ao planejamento estratégico de cada ministério; Logo, o PPA 2020-2023 atuará como mecanismo facilitador das decisões estratégicas;

    Legislação:

    • CF/88, Art. 35, § 2º - ADCT;
    • CF/88, Art. 165, § 1º;

    Consultas:

    • https://www.justica.gov.br/Acesso/governanca/PPA/dimensoes-do-ppa-2020.pdf
  • "No âmbito constitucional, é válido notar, ainda, a existência de vedações que precisam ser observadas por ocasião da elaboração do PPA. É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de inclusão de investimentos plurianuais no PPA (ou em lei que autorize sua inclusão). O desrespeito a esse dispositivo se enquadra como uma das hipóteses de crime de responsabilidade."

    (...)

    Nesse sentido, é o § 1º do art. 167 da CF:

    "Art. 167. São vedados:

    (...)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    E ainda:

    "É oportuno notar que o dispositivo constitucional foi reproduzido em legislação complementar. Neste sentido, merece ser citada a Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida popularmente como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa Lei, além de reforçar a importância de compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento, estabeleceu que a LOA só admitirá investimentos plurianuais previstos no PPA ou autorizados em lei"

    No caso, temos no art. 5º da LRF:

    "Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição"

    Fonte: Ministério da Economia - "Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal". Disponível em https://www.justica.gov.br/Acesso/governanca/PPA/manual-tecnico-do-ppa-2020-2023.pdf, acessado em 23/02/2022