Gab. Preliminar: E
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual [Certo: A LDO, ao priorizar metas do PPA mediante orientação da elaboração da LOA, funciona como verdadeiro ajuste das metas do Plano Plurianual], prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República [Certo: o reajuste precisa de autorização da LDO; conforme art. 169, II da CF] e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano [Certo: A LDO estabelece meta de superávit primário por meio do Anexo de Metas Fiscais] e ajustes nas cobranças de tributos [Errado: LDO não versa sobre matéria tributária, mas apenas dispõe sobre as alterações tributárias para orientar a elaboração da LOA]
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Gab. Definitivo: Deferido com anulação.
JUSTITFICATIVA - A redação do item possibilita mais de uma interpretação, o que acabou por prejudicar seu julgamento objetivo.
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Qual seria outra interpretação possível? Alguém conseguiu visualizar?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano e ajustes nas cobranças de tributos (ERRADO).
Em poucas palavras, a questão é: o PPA é um orçamento-programa, que define as grandes metas e prioridades da administração por um período maior de tempo – trata-se de norma com alto grau de abstração. Já a LDO, cuja vigência será apenas de um ano, deve garantir a concretização do PPA e conferir às metas ali fixadas a possibilidade de uma realização mais imediata; já no próximo exercício. Contudo, as funções da LDO não se esgotam na realização do PPA. Ainda segundo determina o artigo 165, § 2º, da Constituição, referida lei irá, também:
Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; Dispor sobre as alterações na legislação tributária (CERTO); Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.