Gab. Preliminar: C
Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
- I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Como a Codevasf é uma empresa pública DEPENDENTE, ela integra Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. É valido ressaltar que, via de regra, o Orçamento de Investimento ampara as empresas públicas independentes.
Lista das estatais dependentes: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535500/RAF11_DEZ2017_pt08.pdf
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Gab. Definitivo: Deferido com anulação.
JUSTIFICATIVA: A redação do item possibilita mais de uma interpretação, o que acabou por prejudicar seu julgamento objetivo.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!