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ID
5028661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir.


Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se do mecanismo do suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Despesa para revitalização das margens do rio São Francisco é investimento de grande porte e, se ultrapassar um exercício financeiro, precisa ser incluído no PPA e na LOA.

    O suprimento de fundos é utilizado nos seguintes casos:

    • a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    • b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    • c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    • a. A responsável por dois suprimentos;
    • b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    • c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    Fonte: Mcasp. 8º Ed.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • ERRADO

    Suprimento de fundos, consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    1. Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
    2. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
    3. Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

    O caso em questão não se enquadra nas regras para a concessão do suprimento de fundos.

    CF/88 - Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Aplicação do Suprimento de Fundos

    1. Despesas eventuais
    2. Despesa de caráter sigiloso
    3. Despesas de pequeno vulto

    As despesas de pequeno vulto possuem alguns limites:

    • Se realizadas na modalidade cartão de pagamento:
    1. Obras e serviços engenharia --> 10% do valor do convite para obras e serviços --> 10% de R$ 330.000 = R$ 33 mil

    • Se realizadas na modalidade depósito em conta corrente
    1. Obras e serviços engenharia --> 5% do valor do convite para obras e serviços --> 5% de R$ 330.000 = R$ 16,5 mil

    Fonte: Manual SIAFI - https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1612:021121-suprimento-de-fundos&catid=755&Itemid=274

    Dessa forma, os suprimentos de fundos podem ser utilizados em obras e serviços de engenharia, mas há um limite de valor.

    Como o valor da obra ultrapassa os limites permitidos (729 mil > 33 mil e 16,5 mil), então é inviável a utilização de suprimento de fundos.

    Gabarito: ERRADO