SóProvas


ID
5028685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de janeiro de 20X1, o município de Petrolina efetuou a emissão dos boletos de pagamento do IPTU municipal com vencimento para março, abril e maio de 20X1. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Ocorrida a arrecadação do IPTU, pela prefeitura de Petrolina, durante o exercício de 20X1, a referida receita será classificada como receita patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • IPTU

    Categoria Econômica: Receita Corrente

    Origem: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (Tributária)

    Espécie: Impostos

    Dessa forma, não é receita patrimonial.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Ocorrida a arrecadação do IPTU, pela prefeitura de Petrolina, durante o exercício de 20X1, a referida receita será classificada como receita TRIBUTÁRIA.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.

    CF. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    Fonte: MTO-2020. CF

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Entra como receita tributária (T I C)

    Origem:

    Taxas

    Impostos

    Contribuição de melhoria

  • 4320/64

    Art. 11 § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receita Tributária

    impostos,

    taxas e

    contribuições de melhoria

    CTN 5172/66

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Isso é questão de direito financeiro

  • Tributos são receitas derivadas, oriundas do patrimônio do particular, dos cidadãos, das empresas. Receitas patrimoniais são as provenientes do patrimônio do próprio Estado, tais como alugueres recebidos de terceiros em função da locação de imóveis de sua propriedade.

  • Errado

    L4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

  • GAB: E, pois receita de tributo é receita tributária.

    OBS: para o direito financeiro, aplica-se a teoria tripartite de tributos, logo, só se inclui como tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como IPTU é um imposto, a $ arrecadada é receita tributária.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque IPTU é IMPOSTO e imposto é espécie do Gênero TRIBUTOS (que hoje foi alterada apenas para impostos, taxas e contribuições de melhorias, mas ainda há questões que cobram essa nomenclatura, por isso é importante resolver questões antigas e recentes). Veja abaixo um exemplo da Classificação da Receita Pública por Natureza da Receita. O gestor, ao efetuar o lançamento de um imposto, utiliza-se da seguinte ordem.

    • Forma de Ingresso: Receita Orçamentária;
    • Categoria Econômica: Receitas Correntes;
    • Origem: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
    • Espécie: IMPOSTO;
    • Desdobramentos (facultativo): IPTU.

    --> E ainda... A classificação da receita, assim como da despesa, é de utilização OBRIGATÓRIA por TODOS OS ENTES, sendo FACULTADO apenas o DESDOBRAMENTO.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • Errado. Receitas de impostos enquadrado na categoria econômica receita corrente origem "1. Impostos, taxas e contribuições de melhoria".

    IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei n.º 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:


    “Pertencem ao exercício financeiro:


    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas".


    De acordo com o item 3.3, pág. 50, MCASP:


    3.3. REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA


    O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva".


    Agora, observe o item 3.4, pág. 50, MCASP:


    3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL


    A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964: (...).


    No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.


    Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.


    Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.


    Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.


    O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:


    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    b. Determina-se a matéria tributável;

    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

    d. Identifica-se o sujeito passivo.


    Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.


    Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:


    Regime Orçamentário: Receita Orçamentária - Arrecadação - Lei n.º 4.320/1964, art. 35.


    Regime Contábil (Patrimonial): Variação Patrimonial Aumentativa - Competência - Resolução CFC n.º 750/1993.


    Por exemplo, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:


    Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):


    Natureza da informação: patrimonial


    D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda


    Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e 104 da Lei n.º 4.320/1964.


    Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.


    Natureza da informação: patrimonial


    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)


    Natureza da informação: orçamentária


    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada


    Natureza da informação: controle


    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)".


    De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), pág. 383, MCASP - Parte IV:


    Natureza da informação: Patrimonial


    Classes:


    1. Ativo

    2. Passivo

    3. Variações Patrimoniais Diminutivas

    4. Variações Patrimoniais Aumentativas


    Natureza da informação: Orçamentária


    Classes:


    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento


    Natureza da informação: Controle


    Classes:


    7. Controles Devedores

    8. Controles Credores


    Quando há ocorre o lançamento no momento fato gerador, no âmbito da atividade tributária, é necessário registrar o aumento do ativo (D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber - Ativo) e, também, o registro do resultado do exercício (C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda – Variação Patrimonial Aumentativa).


    Em relação ao item da questão, há a emissão dos boletos de pagamento do IPTU municipal no mês de Janeiro de 20X1. Esse fato caracteriza o estágio do Lançamento da receita, ocasionando um aumento do ativo e no resultado do exercício. Nesse momento, ocorreu o fato gerador do IPTU, que será classificado como receita patrimonial.


    Já quando houver a arrecadação em momento posterior (durante o exercício de 20X1), entrará recursos no caixa, ocasionando um aumento no ativo (ingresso de recursos - D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional) e uma baixa do direito a receber do referido IPTU no ativo (C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber), NÃO ocorrendo nenhuma alteração no patrimônio. Nesse momento, a arrecadação do IPTU, realizado através da arrecadação, será classificada como receita orçamentária.


    Então, no âmbito da administração tributária, o estágio do Lançamento representa a receita patrimonial e o estágio da arrecadação representa a receita orçamentária.


    Portanto, o item NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Receita Tributária

  • MTO 2021

    Origens que compõem as Receitas Correntes: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art. 145 da Constituição Federal.

    IPTU é um imposto

    LEMBRANDO QUE PARA O MTO 2021

    Origem (2º Dígito) - NÃO APARECE MAIS RECEITA TRIBUTÁRIA, SÓ APARECE

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

  • TAXA ---> FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. OU UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS OU DIVISÍVEIS.

    IMPOSTO ---> FATOR GERADOR INDEPENDE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPEÍFICAL, RELATIVA AO CONTRIBUINTE.

    IPTU ==> É UM IMPOSTO UMA ESPÉCIE DE TRIBUTO (NÃO É PATRIMÔNIAL.)

  • Tributária!

  • É classificada como: Tributária/ Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

  • Só o mínimo que é necessário e suficiente saber para resolver a questão: podemos dividir as receitas quanto a origem em originárias e derivadas. A receita de impostos é uma receita tributária, que é um tipo de receita derivada. A Receita originária se divide em patrimonial e empresarial, portanto receitas proveniente do IPTU não são patrimoniais.

  • Como o próprio nome diz, é um Imposto, então é receita tributária.

    Eu acho que os comentários dos professores deveriam ser mais concisos, explicam muito além do necessário, é só uma critica construtiva.

  • Tributos.

  • Receita de imposto é Derivada. Somente as receitas primárias são Patrimoniais.