Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras
comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo
menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Devemos julgar cada assertiva abaixo como verdadeira ou falsa. Vejamos
I. Falsa.
O erro está no horário falado pela assertiva. Vejam o que dispõe o dispositivo:
"Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;"
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
II. Verdadeira.
Conforme o artigo 13 inciso VI.
" Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
(...)
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.
GABARITO DO MONITOR: C