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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes
não entendi porque o gabarito é a letra c!
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Essa questão mostra incoerência quanto a resposta, tendo em vista que todos os itens são proibidos para as crianças.
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Alternativas I, II, III, V estao correras
Alternativa IV esta errada pela lei, pois na lei não diz em nenhum momento sobre "inclusive os chamados". entao deixa a alternativa errada
I. Armas, munições e explosivos;
II. Bebidas alcoólicas;
III. Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV. Fogos de estampido e de artifício, inclusive os chamados
V. Bilhetes lotéricos e equivalentes.
- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes
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Esta
questão exige conhecimentos sobre as condutas a serem adotadas para prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do
art. 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
O
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 81, que:
É
proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I
- armas, munições e explosivos;
II
- bebidas alcoólicas;
III
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda
que por utilização indevida;
IV
- fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido
potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de
utilização indevida;
V
- revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI
- bilhetes lotéricos e equivalentes.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Como
podemos observar a partir da leitura do art. 81 do ECA, o único item que não está devidamente contemplado no ECA é o item IV.
A meu ver, a banca teve a intenção de formular como incorreto o "item IV": "Fogos de estampido e de artifício,
inclusive os chamados", porém talvez por um erro de digitação
esse item tenha ficado incompleto e sem sentido. Vale dizer, não deu para entender muito bem o que a banca quis dizer. De todo modo, realmente o referido item está errado considerando os termos do ECA.
As
demais alternativas estão expressas no art. 81 do ECA como produtos cuja venda
é proibida à criança ou ao adolescente e, portanto, são itens corretos.
Diante do exposto, podemos concluir que estão corretos os itens I, II, III e V; já o item IV está incorreto.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Que pergunta tosca...