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ID
5029927
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos − Pacto de San Jose da Costa Rica (OEA, 1969),

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    DUDH. Artigo 14°  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou por ATIVIDADES CONTRÁRIAS AOS FINS E AOS PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

    B) ERRADO.

    CADH. Artigo 4. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO.

    CADH. Artigo 7. 7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    E) ERRADO

    CADH. Artigo 5. 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • CADH

    Artigo 22 -Asilo

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou crimes comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Artigo 18 - Direito ao nome

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Assertiva C

    toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

  • Gabarito: Letra C

    Pacto de San Jose da Costa Rica

    Artigo 18 - Direito ao nome

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

  • Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • sobre a pena de morte :

    1) nos Estados que a hajam abolido. = não é possível reestabelecer.

    2) só pode ser possível aos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  

    3) não se aplica a crimes políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    4)

    Não podem bater as botas :menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem mulher em estado de gravidez.

    5)Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Sobre a letra A: não terá direito de buscar asilo por perseguição por crime comum.

    Art. 22 

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada estado e com os convênios internacionais.

  • Artigo 18 - Direito ao nome

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, o asilo é assegurado às vítimas de perseguição provocada por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, não para autores de delitos comuns. Observe o disposto no art. 22, §7º da Convenção: 
    "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais".

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 4º, §3º da Convenção, "não se pode restabelecer a epna de morte nos Estados que a hajam abolido".

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 18 da Convenção.

    - alternativa D: errada. Apesar de a prisão por dívidas ser vedada (veja o art. 7º, §7º da Convenção), há uma exceção, que diz respeito "aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 5º, §6º da Convenção, "as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados";

    Gabarito: a resposta correta é a LETRA C.
  • D- ninguém deve ser detido por dívidas, inclusive em relação aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    ESTÁ ERRADA PELO MOTIVO:

    ART. 8 (Direito à liberdade pessoal), parág. 7°- Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    LEMBRA SEMPRE DA CONSTITUIÇÃO!!!!

    Segundo a Constituição da República (art. 5, LXVII), seria possível em duas hipóteses: no caso do responsável pelo não adimplemento de obrigação alimentícia e depositário infiel.

  • A) Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.

    B) É VEDADO!

    C) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    D) Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    E) As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • A toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos comuns e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.

    ERRADO

    SÓ PODE CONCEDER ASILO POLÍTICO EM CRIMES POLÍTICOS OU CONEXOS

    Bé permitido se restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    ERRADO

    É VEDADO RESTABELECER PENA DE MORTE EM PAIS QUE FOI ABOLIDO.

    C toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    CERTO

    DIREITO AO NOME

    D ninguém deve ser detido por dívidas, inclusive em relação aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    ERRADO

    INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PODE SER SER DETIDO

    E as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a retribuição ao mal causado pelos condenados.

    ERRADO

    A FINALIDADE É A REFORMA E A READAPTAÇÃO SOCIAL DOS CONDENADOS.

  • CFO PMBA

  • toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    Lenbro-me de Zé lezin e a mulher,no cartorio, querendo por o nome do menino Efeijão só porque a outra ao lada colocou o nome de seu filho de Emílio.

  • quero camarote

  • Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou crimes comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

    Ninguém deve ser detido por dívidas. (Exceção:) Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • a) Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos POLÍTICOS OU COMUNS CONEXOS COM DELITOS POLÍTICOS e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais. Art. 22, 7

    b) NÃO é permitido se restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. Art. 4º, 3

    c) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário. CORRETO, Art.18

    d) Ninguém deve ser detido por dívidas, EXCETO em relação aos mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Art. 7º, 7

    e) As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a retribuição ao mal causado pelos condenados.

    Art. 5º, 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS e POLITICOS (PIDCP)

    1- Amplia os direitos de 1ª geração previstos na DUDH

    2- tem aplicação IMEDIATA. Aprovado em 1966

    3) o Brasil aprovou o PIDCP em 1992, mas aderiu aos Protocolos Facultativos em 2009.

    4) Nele é previsto o princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (lembrar que esse principio se encontra na DUDH e no Pacto Internacional de Direitos CIVIS e POLITICOS, mas não é previsto na CIDH (da OEA)

    5) esse Pacto NÃO ABOLIU A PENA DE MORTE (apenas impor restrições: como só ser possível para crimes mais graves, e não pode pena de morte para menores de 18 anos e gravidas & se abolida, não pode ser restaurada)

    CADH= Pacto San José da Costa Rica: Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    ATENÇÃO: apenas no 2º Protocolo facultativo ao PIDCP é que a pena de morte foi abolida (ressalvada a possibilidade de pena de morte em tempo de guerra). Brasil aderiu a esse Protocolo Facultativo em 2009 com a ressalva da possibilidade de pena de morte em caso de guerra

    6) esse Pacto admite a restrição ao Direito de REUNIÃO

    7) O 1º Protocolo Facultativo ao Pacto inseriu a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS perante o Comitê dos Direitos do Homem (que é o órgão que fiscaliza o cumprimento desse Pacto)

  • - alternativa E: errada. De acordo com o art. 5º, §6º da Convenção, "as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados";

  • Por isso que meu nome é assim.

    - A verdade é essa

  • Artigo 18 - Direito ao nome;

  • Cara esta igualzinho o que a professora do QC mencionou na vídeo aula.

  • COMPLEMENTANDO - Artigo 16 do  estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome [8 ].

    Assim, sob a ótica do direito privado, as pessoas, sejam naturais, sejam jurídicas, têm direito ao nome, à identidade pessoal, dada a sua condição de sujeitos de direitos; sob o ponto de vista da ordem pública, elas têm a obrigação de ter um nome, para identificá-las perante a sociedade.