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Resposta A
Art. 53 "Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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Esta
questão exige conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais
especificamente sobre o capítulo IV, que trata do direito da criança e do
adolescente à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
O
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 53, parágrafo
único, que “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais".
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Como
podemos observar, a partir da leitura do art. 53, parágrafo único, do ECA, a banca
teve a intenção de confundir o candidato apenas alterando nas alternativas, o conteúdo do referido artigo. O artifício utilizado pela banca foi o de negar um ou os dois aspectos dos direitos dos pais ou responsáveis que o ECA garante.
Portanto, a única
alternativa que está de acordo com os termos do ECA, no supracitado artigo, é a
"letra A": “É direito dos pais ou
responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
GABARITO: A