-
Gab: C
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Ponto muito cobrado sobre o tema em questões ! ( revisão )
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
-
Gabarito - Letra C.
Art. 207. As universidades GOZAM de AUTONOMIA didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Atenção - juris correlata:
É constitucional lei estadual que preveja o cargo em comissão de Procurador-Geral da universidade estadual. Esta previsão está de acordo com o princípio da autonomia universitária (art. 207 da CF/88). STF. Plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 27 e 28/3/19 (Info 935) -DOD
É inconstitucional lei estadual que preveja que o escritório de prática jurídica da Universidade Estadual deverá manter plantão criminal nos finais de semana e feriados para atender pessoas hipossuficientes que sejam presas em flagrante. Esta lei viola a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades no art. 207 da CF/88 (inconstitucionalidade material). Além disso, contém vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do Governador (art. 61, § 1º, II, "c", CF). STF. Plenário. ADI 3792/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 22/9/16 (Info 840). - DOD
Fonte : Material de Eduardo B. S. Teixeira.
-
GABARITO: C
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
-
as questões se repetem muito. Q concursos coloca a mesma questão várias vezes!
-
Trata-se de questão acerca da
educação na Constituição.
Segundo o art. 207, as universidades
gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
Vamos às alternativas.
A) Não gozam de autonomia
didático-científica.
ERRADO. As universidades gozam
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial.
B) Gozam de autonomia apenas
financeira, mas não patrimonial.
ERRADO. As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial.
C) Obedecem ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
CERTO. As universidades obedecerão
ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
D) Não podem gerenciar uma
parte administrativa sem controle estadual.
ERRADO. AS universidades gozam de
autonomia administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
C.
-
Gab A!
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica