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GAB. A
CF. Art. 209
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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Gabarito - Letra A.
CF/88
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
§ 1º O acesso ao ensino OBRIGATÓRIO e GRATUITO É direito público subjetivo.
Questão na mesma linha :
(MPSP-2015): O acesso ao ensino infantil (creche e pré-escola) constitui direito público subjetivo.
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GABARITO: A
Art. 209, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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Chama-se direito público subjetivo a prerrogativa que deve ser exigida do próprio Estado. Assim, quando um sujeito é titular de um direito como a educação, saneamento básico, etc, esse direito é ao mesmo tempo público e subjetivo.
As principais diferenças entre direito objetivo e direito subjetivo são:
- direito objetivo é sinônimo de ordenamento jurídico enquanto direito subjetivo é sinônimo de prerrogativa;
- direito objetivo também é chamado de norma agendi enquanto direito subjetivo também é chamado de facultas agendi;
- direito objetivo equivale ao termo inglês “law” enquanto o direito subjetivo equivale ao termo inglês “right”;
- o direito objetivo garante os direitos subjetivos.
fonte
https://www.significados.com.br/direito-objetivo-e-subjetivo/
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Trata-se de questão acerca da
educação na Constituição.
João Pedro sustentava que o
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
CERTO. Segundo o art. 208, §1º, o
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Caio, por outro lado,
sustentava que o acesso ao ensino obrigatório e livre é direito público
objetivo, nos termos da Constituição Federal.
ERRADO. Segundo o art. 208, §1º,
o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
A.
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Caio não estuda para concurso!