rt. 89 - A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o policial
militar incidir nos seguintes casos:
I – (revogado)
II – (revogado)
III – oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, no momento em que
vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de acesso;
IV – ultrapassar 2 (dois) anos contínuos ou não em licença para tratar de interesse particular;
V – ultrapassar 2 (dois) anos contínuos. Em licença para tratamento de saúde de pessoa de sua
família;
VI – ser empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira, cujas funções sejam de
magistério;
VII – ultrapassar 2 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, agregado em virtude de ter sido
empossado em cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive de administração indireta; e
VIII – ser diplomado em cargo eletivo na forma da alínea “b” do parágrafo único do art. 50.