Art. 62 - Os Policiais Militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do
serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares por motivo de:
I - Núpcias: 8 (oito) dias;
II - Luto: 8 (oito) dias;
III - Instalação: até 10 (dez) dias;
IV - Trânsito: até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão logo a autoridade a que estiver subordinado o policial-militar tenha conhecimento do óbito.
. 62 - Os Policiais Militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do
serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares por motivo de:
I - Núpcias: 8 (oito) dias;
II - Luto: até 8 (oito) dias;
III - Instalação: até 10 (dez) dias;
IV - Trânsito: até 30 (trinta) dias