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GAB:C
Art.5 LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.
LETRA C
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Babeas Data: abre dados
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impedir ou interromper danos ao meio ambiente.
AÇÃO POPULAR (DIREITO DIFUSO)
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
AÇÃO POPULAR
a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
HBEAS DATA
a anulação de atos lesivos à ordem urbanística.
ACP (ACHO QUE É ISSO)
invalidar condutas nocivas à moralidade administrativa.
AÇÃO POPULAR (DIREITO DIFUSO)
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qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.(moralidade administrativa)
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Chico-Exnunc GOTE
Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude de ela não possuir direito de locomoção.
→ Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica
→ Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins
→ Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
→ Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
→ Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles
NÃO DESISTA !
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HABEAS CORPUS: Liberdade de LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA: DADOS CADASTRAIS
MADADO DE SEGURANÇA : Proteger Direito liquido e certo não amparado por HC OU HD quando o responsável pelo abuso for autoridade publica.
MANDADO DE INJUÇÃO: Protege os direitos fundamentais