SóProvas


ID
5030635
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CBM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, conceder-se-á habeas data para

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    Art.5 LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • habeas data: um requisito para que seja ajuizado o habeas data é a negativa ou omissão da Administração Pública em relação a pedido administrativo de acesso a informações pessoais ou de retificação de dados.

    LETRA C

  • Babeas Data: abre dados

  • impedir ou interromper danos ao meio ambiente.

    AÇÃO POPULAR (DIREITO DIFUSO)

    declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    AÇÃO POPULAR

    a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    HBEAS DATA

    a anulação de atos lesivos à ordem urbanística.

    ACP (ACHO QUE É ISSO)

    invalidar condutas nocivas à moralidade administrativa.

    AÇÃO POPULAR (DIREITO DIFUSO)

  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.(moralidade administrativa)

  • Chico-Exnunc GOTE

    Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude de ela não possuir direito de locomoção.

     Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica

     Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins

     Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

     Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

     Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles

    NÃO DESISTA !

  • HABEAS CORPUS: Liberdade de LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA: DADOS CADASTRAIS

    MADADO DE SEGURANÇA : Proteger Direito liquido e certo não amparado por HC OU HD quando o responsável pelo abuso for autoridade publica.

    MANDADO DE INJUÇÃO: Protege os direitos fundamentais