SóProvas


ID
5031991
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Timon - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio ambiental segundo o qual, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C) → Princípio da Precaução

    O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento prevê que quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente. Tal regra traduz em linhas gerais o que no âmbito do Direito Ambiental se denomina princípio da PRECAUÇÃO

    ______

    PREVENÇÃO: quando se tratar de riscos conhecidos, mensuráveis. Como a questão falou, expressamente, acerca d ausência de certeza científica absoluta, trata-se do princípio da precaução, e não prevenção.

  • Véi, errei ontem, e hoje e errei novamente. Pior, marquei a mesma alternativa de ontem!kkkk

  • Gabarito Letra: C.

    O princípio da prevenção indica estratégias para lidar com as consequências danosas de certas atividades para o meio ambiente, consideradas conhecidas, isto é, antecipáveis. Por serem consideradas antecipáveis, essas consequências são tidas passíveis de serem evitadas ou terem seus efeitos mitigados por meio de decisões.

    princípio da precaução, por sua vez, indica estratégias para lidar com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as consequências de uma atividade humana.

    Pode-se afirmar, assim, que a distinção prevenção/precaução baseia-se na distinção certeza/incerteza em relação às consequências de uma dada atividade para o meio ambiente.

  • P. da Informação - a Administração Pública ambiental deve permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda (Frederico Amado, 2014).

    P. da Prevenção - se volta a atividades de vasto conhecimento humano (risco certo, conhecido ou concreto), em que já se definiram a extensão e a natureza dos danos ambientais (Amado, 2014).

    P. da Precaução - Princípio 15 da Declaração do Rio (ECO/92): De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

    P. da Educação Ambiental - instrumento para esclarecer e envolver a comunidade no processo de responsabilidade com o meio ambiente, com a finalidade de desenvolver a percepção da necessidade de defender e proteger o meio ambiente (Leonardo M. Garcia e Romeu Faria Thomé a Silva, 2014).

    P. da Função Socioambiental da Propriedade - a propriedade atende sua função social quando respeita a legislação ambiental e o plano diretor (na área urbana) (Amado, 2014).

  • Precaução: ausência absoluta de certeza científica, ameaça , probabilidade de risco. Prevenção: risco certo, conhecido, concreto.
  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o trecho que segue: "O princípio ambiental segundo o qual, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, denomina-se:"

    a) princípio da informação.

    Errado. O princípio da informação tem previsão expressa no art. 2º, § 1º, da Lei n. 10.650/2003: Art. 2º, § 1 Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.

    b) princípio da prevenção.

    Errado. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."

    c) princípio da precaução.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca se referiu ao princípio da precaução, o qual “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Deste modo, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    d) princípio da educação ambiental.

    Errado. A Lei n. 9.795/99 (Lei de Educação Ambiental) prevê princípios básicos da educação ambiental, nos termos de seu art. 4º: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    e) princípio da função socioambiental da propriedade.

    Errado. Neste princípio, "a função social (ou socioambiental) não se configura como simples limitação ao exercício do direito da propriedade, e sim tem caráter endógeno, apresentando-se como quinto atributo ao lado do uso, gozo, disposição e reinvindicação. Na realidade, operou-se a ecologização da propriedade."

    Gabarito: C

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 

  • GABARITO: LETRA "C"

    PRINCÍPIO  DA  PRECAUÇÃO: quando  o  caso  for  de  incerteza científica, há presunção relativa de que aatividade econômica imputada é a causadora do dano ambiental, cabendo ao empreendedor a prova em sentidocontrário.