P. da Informação - a Administração Pública ambiental deve permitir o acesso público a documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda (Frederico Amado, 2014).
P. da Prevenção - se volta a atividades de vasto conhecimento humano (risco certo, conhecido ou concreto), em que já se definiram a extensão e a natureza dos danos ambientais (Amado, 2014).
P. da Precaução - Princípio 15 da Declaração do Rio (ECO/92): De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.
P. da Educação Ambiental - instrumento para esclarecer e envolver a comunidade no processo de responsabilidade com o meio ambiente, com a finalidade de desenvolver a percepção da necessidade de defender e proteger o meio ambiente (Leonardo M. Garcia e Romeu Faria Thomé a Silva, 2014).
P. da Função Socioambiental da Propriedade - a propriedade atende sua função social quando respeita a legislação ambiental e o plano diretor (na área urbana) (Amado, 2014).
A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o trecho que segue: "O princípio ambiental segundo o qual, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, denomina-se:"
a) princípio da informação.
Errado. O princípio da informação tem previsão expressa no art. 2º, § 1º, da Lei n. 10.650/2003: Art. 2º, § 1 Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
b) princípio da prevenção.
Errado. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos."
c) princípio da precaução.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca se referiu ao princípio da precaução, o qual “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”
Deste modo, temos o seguinte esquema:
Prevenção:
- há uma certeza científica;
- risco concreto, conhecido e certo;
- ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.
Precaução:
- não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
- risco duvidoso ou incerto;
- ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.
# DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico.
d) princípio da educação ambiental.
Errado. A Lei n. 9.795/99 (Lei de Educação Ambiental) prevê princípios básicos da educação ambiental, nos termos de seu art. 4º: Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental: I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo; VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
e) princípio da função socioambiental da propriedade.
Errado. Neste princípio, "a função social (ou socioambiental) não se configura como simples limitação ao exercício do direito da propriedade, e sim tem caráter endógeno, apresentando-se como quinto atributo ao lado do uso, gozo, disposição e reinvindicação. Na realidade, operou-se a ecologização da propriedade."
Gabarito: C
Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.