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GAB C
INELEGÍVEIS : Inalistáveis e Analfabetos
INALISTÁVEIS : Estrangeiros e Conscritos
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Alistamento/ Voto
º Obrigatório: +18, -70
º Facultativo: +16, -18, +70 e Analfabetos
º Proibido: Estrangeiros e Conscrito
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Para guardar basta lembrar que: Para "perder" tem que cancelar e recusar!!
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GABARITO: ALTERNATIVA C
A) ERRADA CF, ART. 14, §2°. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B) ERRADA CF, ART. 14, § 7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C) GABARITO!!! CF, ART. 14, § 4° São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D) ERRRADA CF, ART. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
E) ERRADA CF, ART. 14, §8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Bons estudos! :)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C. CERTO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
D. ERRADO.
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
E. ERRADO.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Erro da letra B: não inclui o SENADOR
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Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável !
Instagram: @oconcurseirodastrevas
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Gabarito: C
Sobre a letra ''b'' é só lembrar que a inelegibilidade reflexa atinge apenas aos chefes do pode executivo. ( presidente + governador + prefeito)
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos direitos
políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Alternativa
“b": está incorreta. Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição
do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau
ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 14§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil
absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos
termos do art. 37, § 4º.
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO C.
Inalistáveis - Estrangeiros + Conscritos
Inelegíveis - Estrangeiros + Conscritos + Analfabetos + o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Essa resposta foi engraçada, parece coisa do tiririca. Foi igual falar que nao é nao kkkkk
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Gabarito: C
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 14§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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- sei não de acordo com o art.14 parágrafo 4 e os ANALFABETOS não deixaria a questão incompleta